Política
TRE do Amapá indefere registro de candidato a deputado estadual por ligação com grupo criminoso
Decisão atende primeiro caso julgado com base em diretriz do TSE
Trata-se do primeiro caso julgado no estado do Amapá aplicando o recente entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. O dispositivo veda a utilização de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas nos processos eleitorais.
Entenda o caso
Na ação apresentada pelo MP Eleitoral, foram citadas investigações da Polícia Federal, vinculadas à Operação Queda da Bastilha, e dados de ação penal que comprovaram a interlocução e colaboração entre o candidato e lideranças do grupo criminoso Família Terror do Amapá (FTA).
O material reunido no processo indicaram a atuação de intermediador em um esquema voltado à liberação de lideranças do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a devida instalação de tornozeleiras eletrônicas, mediante repasse de propina a servidores.
A defesa do candidato alegou que houve absolvido no processo criminal por falta de enquadramento legal do crime de corrupção. No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumentou que as instâncias judicial e eleitoral são independentes.
Para o MP Eleitoral, a comprovação dos vínculos e do alinhamento funcional com o grupo criminoso é suficiente para atrair a proibição constitucional de disputar cargos públicos, visando proteger a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.

