Política
MPF aciona TRF1 para manter no Pará ação sobre leilão de petróleo na Foz do Amazonas
Órgão pede urgência ao TRF1 para garantir estudos ambientais e consultas locais no Pará
Foz do Amazonas - Foto: Nasa Earth Observatory
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de manter na 9ª Vara Federal de Belém (PA) a ação civil pública que questiona o leilão de blocos exploratórios de petróleo na Bacia da Foz do Rio Amazonas.
O recurso busca reverter a decisão que determinava a transferência do processo para o Distrito Federal, argumentando que a competência do foro deve ser preservada no estado onde os potenciais impactos socioambientais podem ocorrer.
A sustentação do órgão ministerial baseia-se no princípio jurídico de que ações ambientais coletivas devem ser processadas e julgadas no local do provável dano.
O MPF destaca que a eventual atividade petroleira na margem equatorial afeta diretamente a costa do Pará e municípios como Belém, Barcarena, Afuá, Chaves e Soure, além de territórios habitados por populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas dependentes da pesca artesanal.
De acordo com o Grupo de Apoio do MPF (Gapovoss), a permanência do litígio no estado assegura maior proximidade geográfica para a colheita de depoimentos, produção de provas e realização de oitivas com as comunidades atingidas.
Diferenciação das ações judiciais em trâmite
No recurso, o MPF demonstrou que a ação em trâmite em Brasília trata de aspectos gerais sobre a transparência na divulgação de dados de emissões de gases de efeito estufa, enquanto o processo paraense aborda exigências socioambientais específicas para a Bacia da Foz do Amazonas.
Entre os requisitos apontados para qualquer avanço nas etapas de concessão estão a elaboração da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), a realização de Estudo de Impacto Climático abrangente, o diagnóstico de danos às comunidades locais e o cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O órgão também alegou que a tentativa de redistribuição da matéria para o DF já havia sido rejeitada anteriormente pelo juízo de Belém, configurando preclusão processual.
Medidas liminares e desdobramentos para o setor de petróleo e gás
Diante do avanço do licenciamento de 19 blocos arrematados na 5ª Oferta Permanente de Concessão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o MPF requereu decisão urgente no TRF1 para suspender o envio do processo a Brasília e determinar que o Ibama não emita licenças ambientais para a área até a conclusão dos estudos e consultas cabíveis.
O pedido abrange ainda a proibição de inclusão de novos blocos da Foz do Amazonas em leilões futuros até o julgamento definitivo do caso, fundamentando-se em diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do CNDH e da ONU sobre emergência climática e direitos humanos.

