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STF anula cobrança elevada de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão

Tribunal considerou inconstitucional a cobrança sobre serviços essenciais acima da alíquota geral do imposto 

Foto: Gil Ferreira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, em sessão virtual encerrada na segunda-feira (19).

A discussão começou após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar a Lei estadual 7.799/2002 que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e fornecimento residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Já a alíquota geral do imposto no Maranhão, aplicada as demais operações, foi elevada de 20% para 22% em 2023 e, posteriormente, para 23% em 2024.

Serviço essencial 

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da norma. Ele observou que o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior, já que a Constituição Federal reconhece o caráter essencial desse serviço.

O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, que também não podem ser tributados com alíquotas superiores às das demais operações.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator.

Decisão vale a partir de 2024

Apesar da unanimidade sobre a cobrança irregular, os ministros divergiram em relação ao período de aplicação da decisão.

O relator Nunes defendeu que não haveria necessidade de limitar os efeitos da decisão para evitar perdas de arrecadação, já que o maranhão havia aumentado a alíquota geral do ICMS nos últimos anos.

O ministro Dias Toffoli divergiu e propôs a aplicação dos mesmos critérios estabelecidos pelo STF em julgamentos semelhantes envolvendo outros estados, que inclusive aumentaram a alíquota geral do imposto para compensar perdas de arrecadação. Segundo ele, aplicar uma solução diferente representaria tratamento desigual entre os estados.

Na prática, a aplicação desse entendimento ao Maranhão significa que a decisão afasta a cobrança de alíquotas superiores à geral a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021.

A proposta de modulação foi acolhida pela maioria. O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por estar impedido.

Alíquota geral  do ICMS 

No mesmo julgamento, o STF também analisou uma ação apresentada pelo partido Solidariedade contra a Lei estadual 12.120/2023 que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, em 2023.

A legenda alegava que a norma violava o princípio da seletividade tributária e questionava sua tramitação, já que a proposta foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia.

Por unanimidade, o Tribunal manteve a validade da lei. Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não estabelece prazo mínimo para a aprovação de projetos pelas assembleias legislativas, que podem definir seus próprios procedimentos, desde que respeitem as regras constitucionais.