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Justiça barra uso de mercúrio e cianeto em garimpos da Amazônia

Liminar do MPF obriga revisão de licenças e suspensão de garimpos irregulares

Imagem ilustrativa - Foto: Ibama

A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu decisão liminar para barrar o uso ilegal de mercúrio metálico e cianeto na extração de ouro na Amazônia Ocidental. 

A determinação da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia atinge a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam/RO).

 A partir dessa decisão, os órgãos ambientais e minerários devem fiscalizar rigorosamente a regularidade da origem e do uso das substâncias tóxicas nos requerimentos de outorga e licenciamento ambiental. 

Caso mineradores, cooperativas ou empresas não comprovem a procedência legal dos insumos químicos, os títulos minerários e as licenças ambientais serão sumariamente suspensos.

Novas regras e abrangência regional

A exigência aplica-se tanto a novos requerimentos de mineração quanto a pedidos de renovação, prorrogação ou alteração de licenças já existentes. A ANM terá de ajustar seus procedimentos operacionais em todo o território nacional e revisar os títulos minerários nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, que compõem a Amazônia Ocidental. No âmbito estadual, a Sedam/RO fará o reexame integral das licenças concedidas em Rondônia.

A ação civil pública foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF após apurações revelarem que a Sedam vinha emitindo Licenças de Operação sem exigir a especificação do método de separação do ouro.

Em consulta oficial, o Ibama confirmou ao MPF que não existe qualquer autorização federal ativa para venda, importação ou uso de mercúrio na atividade minerária no país.

“Todo o mercúrio usado no garimpo brasileiro entrou no país por via clandestina. O Brasil não produz a substância e não há autorização federal em vigor para importá-la ou comercializá-la com destino à mineração. A partir de agora, quem autoriza precisa saber qual é o método de beneficiamento, qual substância é usada e de onde ela veio”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação.

Danos à saúde e rotas do contrabando

A atuação judicial busca conter riscos severos à saúde pública e proteger ecossistemas sensíveis da Floresta Amazônica. Como signatário da Convenção de Minamata, o Brasil assumiu o compromisso internacional de erradicar o uso nocivo do mercúrio. O metal pesado acumula-se nos rios de forma irreversível e contamina a cadeia alimentar aquática. 

Na petição, o MPF destacou um estudo que apontou a presença de mercúrio no organismo de 56% das mulheres e crianças da comunidade Yanomami de Maturacá, no Amazonas, situação que causa severos danos neurológicos e motores.

A decisão rejeitou os argumentos do Sindicato dos Garimpeiros de Rondônia (Singro), que alegava que a eficiência dos equipamentos de retenção dispensaria o controle estrito da substância. Laudos da Polícia Federal comprovaram a ocorrência de emissões atmosféricas e queimadas do metal a céu aberto sem contenção. 

As investigações policiais demonstraram ainda que o mercúrio utilizado na região é fruto de contrabando internacional, ingressando clandestinamente no Brasil a partir da Bolívia – transportado em garrafas PET pelo rio Mamoré –, do Peru e da Guiana.

Prazos de adequação e determinações

A Justiça Federal determinou que a Sedam/RO apresente em até três meses um plano de ação para reexaminar todas as licenças estaduais de exploração de ouro em Rondônia, estado que concentra 98 dos 129 títulos da região. 

Paralelamente, a ANM realizará uma varredura em processos ativos e pendentes na Amazônia Ocidental, notificando individualmente os detentores dos títulos. As cooperativas minerárias deverão prestar informações detalhadas sobre volumes comprados, estoques mantidos, locais de armazenamento, responsáveis pela guarda e taxa de perda no processo produtivo.

A decisão ressalta expressamente que não autoriza, regula ou legitima a atividade minerária em Terras Indígenas. Além das sanções administrativas, o MPF mantém na ação o pedido de condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado à reparação dos direitos difusos da sociedade.