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TCE de Roraima multa ex-presidente da Câmara de Rorainópolis em R$ 16 mil por contratações ilegais

Decisão aponta admissão de servidores temporários sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade excepcional

Fachada do prédio do Tribunal de Contas de Roraima | Foto: Divulgação TCE-RR

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) multou em R$ 16.217,10 o ex-presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis, Adriano Souza (Republicanos), por contratações temporárias ilegais. A sanção foi publicada no Diário Eletrônico do órgão nesta segunda-feira (3).

Segundo o TCE-RR, a Câmara contratou servidores para as funções de auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, copeira, zelador, vigia e auxiliar de serviços gerais, por tempo determinado sem realizar processo seletivo e sem demonstrar a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Tribunal entendeu que as atividades possuem caráter permanente e deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.

A fiscalização analisou contratações realizadas entre 2018 e 2022. Adriano foi responsabilizado pelas admissões ocorridas em 2021 e 2022, período em que presidia a Câmara Municipal. Adriano é vereador do município de Rorainópolis, mas atualmente está licenciado do mandato iniciado em 2025.

Na defesa apresentada ao TCE, o ex-presidente alegou que as leis municipais usadas para autorizar as contratações tinham presunção de constitucionalidade. Também sustentou que não caberia ao Tribunal de Contas exercer controle sobre as normas.

O relator do processo, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, rejeitou os argumentos. De acordo com o voto, a legislação municipal previa contratações temporárias principalmente para áreas ligadas ao Poder Executivo, como saúde, educação, limpeza pública, arrecadação de tributos e manutenção de espaços públicos.

Na Câmara, a contratação temporária somente poderia ocorrer diante de uma situação excepcional. O processo, porém, não apresentou comprovação de calamidade pública ou de outra circunstância que justificasse as admissões.

O TCE-RR concluiu que as contratações contrariaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, além das regras constitucionais que estabelecem o concurso público como forma de ingresso no serviço público.

A representação também questionava a nomeação de Eloi Barbosa da Silveira para o cargo comissionado de consultor jurídico, ocupado entre janeiro e julho de 2021. Nesse ponto, o Tribunal afastou a irregularidade por considerar que o cargo estava previsto em lei municipal e possuía atribuições de consultoria e assessoramento.

A Primeira Câmara do TCE-RR julgou a representação parcialmente procedente. Adriano terá 30 dias para comprovar o pagamento da multa ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas. Caso o valor não seja recolhido, a decisão autoriza a adoção de medidas para cobrança.