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MPF recorre ao TRF1 para suspender licença de petróleo na Foz do Amazonas

Órgão cobra que ação tramite no Pará e exige consultas prévias a comunidades tradicionais

Foto: Cezar Fernandes/Divulgação/ Petrobras

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão imediata da licença de perfuração de petróleo concedida à Petrobras no bloco marítimo FZA-M-59, na Foz do Amazonas.

A medida busca reverter a decisão que remeteu o caso para a Justiça Federal no Amapá e garantir que a tramitação ocorra no Pará, sob o argumento de que a logística da operação e os impactos diretos atingem comunidades paraenses.

Segundo os procuradores, a área de influência do empreendimento abrange 17 municípios no Pará. As embarcações de apoio que atendem ao projeto partem do porto de Belém e cruzam rotas tradicionais de subsistência, contornando o litoral nordeste do estado e o Arquipélago do Marajó.

Danos e impactos na pesca artesanal

O recurso aponta que comunidades de pescadores artesanais e famílias extrativistas já enfrentam prejuízos cotidianos decorrentes da movimentação das frotas de apoio. Relatos colhidos pelo MPF indicam a destruição recorrente de redes de pesca, o afugentamento de cardumes devido à emissão de ruídos e o aumento do risco de acidentes nas rotas marítimas locais.

A discussão jurídica no Pará foca na ausência de estudos socioeconômicos adequados e na exclusão de povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos paraenses do processo decisório. A pressão socioambiental sobre a região também foi retratada recentemente no documentário “Território em Trânsito”, produzido pela Rede de Trabalho Amazônico (GTA) em parceria com o Coletivo Pororoka.

Condicionantes exigidas pelo órgão

Para que as atividades no bloco FZA-M-59 possam ser retomadas, o MPF requer o cumprimento de medidas estruturantes que incluem a realização de consulta prévia, livre e informada a todas as comunidades tradicionais da costa paraense, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a elaboração de um levantamento detalhado para mensurar a produção real e a renda das famílias que vivem da pesca artesanal; a implementação de um plano específico de reparação econômica para o setor pesqueiro afetado; e a inclusão formal de todos os municípios paraenses impactados pela rota logística no escopo do licenciamento.