Política
STF pode redefinir regra de sucessão e abrir espaço para contestação no Amazonas
Corte decide nesta semana modelo de eleição no Rio de Janeiro; decisão pode servir de base para questionamentos jurídicos
Supremo Tribunal Federal (STF) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta semana as regras para a escolha de governador em caso de vacância no fim do mandato, uma decisão que pode servir de base para questionamentos em outros estados, como o Amazonas.
Nesta quarta-feira (8), os ministros julgam se a eleição no Rio de Janeiro será direta, com voto popular, ou indireta, realizada pela Assembleia Legislativa. O estado enfrenta uma situação de vacância após a saída do governador e do vice.
O caso ganhou dimensão jurídica após decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a eleição indireta e determinou a manutenção de um governador interino até o julgamento definitivo.

Possível efeito no Amazonas
No Amazonas, a Assembleia Legislativa já se movimenta para realizar eleição indireta, conforme previsto na Constituição estadual para casos de vacância no último biênio do mandato.
Embora o caso do Rio não tenha efeito automático sobre o estado, a decisão do STF pode ser usada como argumento em eventuais ações judiciais que contestem o modelo adotado no Amazonas.
Na prática, isso significa que partidos ou outros atores políticos poderiam recorrer à Justiça com base no entendimento que vier a ser firmado pela Corte.
Forma de votação também pode entrar em debate
Além do modelo de eleição, outro ponto que pode gerar questionamentos é a forma de votação a ser adotada pela Assembleia Legislativa.
A Constituição Federal não detalha se a escolha indireta deve ocorrer por voto aberto ou secreto. Nos últimos anos, porém, o STF tem reforçado o princípio da publicidade em decisões políticas, restringindo o uso de votações sigilosas no Legislativo.

Aleam | Foto: Divulgação/Aleam
Caso a Aleam opte por voto secreto, o formato pode ser contestado judicialmente, abrindo uma nova frente de disputa sobre o processo.
Regra em discussão
A Constituição Federal estabelece que, em caso de vacância nos dois últimos anos de mandato, a escolha do governador deve ser feita de forma indireta. Ainda assim, a aplicação dessa regra tem sido questionada em situações específicas.
No Rio de Janeiro, o impasse envolve não apenas a forma de eleição, mas também a sucessão após decisões judiciais que afetaram a linha de substituição do Executivo.
A decisão do STF deve ajudar a consolidar a interpretação sobre esses casos, servindo como referência para disputas semelhantes em outros estados.
