Justiça & Direitos
MPF condena ex-executivos por esquema de cartel que causou prejuízo de R$ 20 bi à Petrobras
Fraudes em 87 contratos da estatal entre 2006 e 2014 envolveram clubes das empreiteiras; dois acusados foram absolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois ex-executivos por formação de cartel em licitações de grandes obras da Petrobras entre 2006 e 2014. A decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) aponta que as fraudes causaram um prejuízo direto estimado em quase R$ 20 bilhões à estatal. Outros dois acusados foram absolvidos por falta de provas, acompanhando o posicionamento do MPF nas alegações finais.
As penas aplicadas aos condenados foram fixadas em 3 anos e 6 meses de reclusão para um dos réus, e em 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o segundo. Ambos cumprirão as sanções em regime inicial aberto, convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 100 e 20 salários mínimos, respectivamente.
O material reunido nas investigações apontam que grandes empreiteiras do país organizaram-se em grupos para lotear as principais obras da Petrobras entre 1998 e 2014. O cartel definia previamente as vencedoras de cada licitação e combinava a apresentação de “propostas de cobertura” – que se tratavam de propostas com valores superiores – para simular concorrência real e fixar preços artificiais. O esquema contou com a cooptação de diretores da estatal, que restringiam o envio de cartas-convite apenas às empresas participantes, mediante o recebimento de vantagens indevidas.
O montante do prejuízo à Petrobras em pelo menos 87 contratos foi confirmado por laudo pericial da Polícia Federal (PF) e por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desdobramentos
Na decisão, o magistrado anotou que a fixação definitiva dos valores para a reparação dos danos civis causados à estatal deverá ser buscada na esfera cível.
Os demais acusados no processo, foi reconhecida a prescrição da punibilidade para seis envolvidos, o não recebimento da denúncia para outros dois devido a acordos de colaboração e leniência, e o desmembramento do processo para um réu com teto de penas atingido.

