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Justiça suspende reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus

Medida exige o cancelamento e a reemisão do aumento aplicado sem autorização legal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus proferida na sexta-feira (11), determinou que a Manaus Ambiental (Águas de Manaus) concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Manaus, suspenda imediatamente a aplicação do reajuste tarifário de 5,52%, retornando os valores ao patamar anterior e cancele qualquer cobrança baseada no aumento.

A Justiça determinou que a empresa realize, no prazo de cinco dias úteis, o cancelamento e a reemissão, sem qualquer custo para os usuários, de todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não vencidas.

Se a ordem judicial não for cumprida, a empresa será sujeita a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, com valor máximo de até R$ 1 milhão.

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo de autoria da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

A agência argumento que o aumento foi aplicado sem a autorização do Poder Concedente, órgão responsável por conceder e autorizar uma empresa privada o direito de prestar determinado serviço público. Além disso, a Ageman afirmou que a empresa não cumpriu uma exigência relacionada à regularidade fiscal prevista em um ofício enviado pela agência.

A Justiça informa que os pedidos de devolução retroativa aos usários dos valores já pagos serão avaliados durante o decorrer do processo.