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Maersk aumenta sobretaxa para cargas com origem ou destino em Manaus; ACA volta a acionar a Antaq

Entidade aciona agência reguladora contra reajuste de até 278% na sobretaxa do frete durante a estiagem

Foto: Divulgação

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) protocolou uma nova manifestação junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para barrar o reajuste da “taxa de seca” (Low Water Surcharge – LWC) anunciado pela gigante da navegação Maersk para a temporada de estiagem de 2026.

A petição contesta o comunicado emitido pela armadora no último dia 25 de agosto, que prevê a elevação da tarifa para US$ 4.646 por contêiner dry — um salto superior a 278% em relação ao valor de US$ 1.228 comunicado anteriormente. A Maersk condicionou a alta tarifa a um cenário operacional de maior severidade hidrológica, previsto entre meados de outubro e o final de novembro, que exigiria o descarregamento total das cargas no píer flutuante de Itacoatiara caso o nível do Rio Negro fique abaixo de 17,20 metros. 

A ACA argumenta, porém, que a cobrança permanece ancorada em meras projeções probabilísticas e em critérios unilaterais da empresa, ignorando a régua oficial de 17,70 metros estabelecida pela própria Antaq na Deliberação-DG nº 83/2025 para autorizar restrições operacionais. Na petição encaminhada ao órgão regulador, a advogada Janaína Gomes Figueiredo, que representa a entidade empresarial, adverte para o expressivo impacto financeiro e a falta de embasamento da cobrança:

“Chama a atenção o expressivo aumento do valor unitário anunciado, de USD 1.228,00 […] para USD 4.646,00 por contêiner dry, incremento superior a 278%, o que evidencia o potencial de dano de difícil reversão aos associados da ACA e aos demais usuários do Porto de Manaus, caso a cobrança venha a se concretizar sem a prévia observância das determinações da ANTAQ.”

O que diz a Maersk

Em comunicado oficial direcionado ao mercado, a Maersk defende que a cobrança não representa uma nova taxa acumulativa, mas um ajuste temporário atrelado estritamente aos custos extraordinários trazidos pela seca severa. A empresa justificou a medida alegando a necessidade de cobrir despesas de transbordo, armazenamento temporário, manuseio adicional de carga e contratação de barcaças e operadores no píer de Itacoatiara.

“O LWC tem como objetivo recuperar os custos operacionais adicionais necessários para manter os serviços de transporte sob condições de navegação restrita e não se destina a ser uma ação de margem. […] A empresa permanece comprometida em garantir que a Baixa Sobretaxa de Água reflita as necessidades operacionais reais, seja aplicada com base em critérios objetivos e verificáveis, e cumpra todos os requisitos legais e regulatórios aplicáveis”, afirmou a Maersk em nota oficial.

A armadora estabeleceu como datas de início do cálculo da nova tarifa (PCD) os dias 25 de setembro para importações gerais e 16 de outubro para exportações de Manaus. Para mitigar impactos, a Maersk recomendou que seus clientes utilizem a modalidade de pagamento Collect (cobrança no destino), garantindo que a taxa só seja efetivamente faturada caso o cenário crítico e as restrições ao calado das embarcações venham a se confirmar no momento da chegada da mercadoria.

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Foto: Divulgação

Onda de sobretaxas atinge todo o mercado de navegação

A ofensiva jurídica contra a Maersk ocorre em meio a um cenário de apreensão generalizada no Polo Industrial de Manaus (PIM). A armadora dinamarquesa não é a única a revisar seus custos operacionais para o período de rios baixos: as principais gigantes globais do transporte marítimo – como MSC, CMA CGM, Hapag-Lloyd e Ocean Network Express (ONE) – também anunciaram a aplicação da “Taxa de Seca” para cargas conectadas à capital amazonense.

Com previsão de entrada em vigor entre setembro e outubro, as sobretaxas gerais anunciadas pelas companhias oscilam de US$ 753 a US$ 1.900 por contêiner. O repasse desses custos extraordinários aos importadores e às fábricas locais reflete a escalada dos riscos logísticos gerados pela perda de profundidade das calhas fluviais na bacia amazônica.

Entidade pede fiscalização e bloqueio das cobranças

Na avaliação do setor produtivo, a conduta da Maersk fere determinação cautelar vigente e descumpre requisitos do Acórdão nº 459/2025-Antaq, que exigem a notificação prévia de 30 dias à agência reguladora acompanhada da comprovação analítica dos custos extraordinários.

Diante do forte impacto financeiro que a taxa pode gerar sobre a competitividade das indústrias e do comércio amazonense, a entidade requereu a notificação imediata da armadora para abstenção do reajuste, a inclusão do fato na fiscalização extraordinária do órgão e a formalização de alerta à Procuradoria da República no Amazonas (MPF/PR-AM).