Logística
Antaq acompanhará de perto cobrança da ‘Taxa de Seca’ na Amazônia, diz diretor-geral da agência
Diretor-geral do órgão regulador reitera que empresas de navegação devem comprovar custos extraordinários e cumprir regras já vigentes antes de aplicar sobretaxas na estiagem
Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reforçou uma série de diretrizes preventivas para o ciclo hidrológico de 2026, com o objetivo de evitar sobressaltos no abastecimento e manter o fluxo de insumos e produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM). A principal mensagem do órgão regulador ao mercado de navegação é uma reiteração do que já prevê o Acórdão nº 459/2025: empresas que pretenderem impor a Low Water Surcharge (LWS), a chamada Taxa de Seca, terão que fundamentar detalhadamente o motivo e a necessidade da cobrança.
A medida visa proteger a cadeia logística regional contra custos abusivos em momentos de estiagem. Para isso, a determinação reforça as regras, exigindo que as companhias de transporte de contêineres comuniquem a intenção de cobrar a taxa com no mínimo 30 dias de antecedência, apresentando a justificativa do fato gerador, a discriminação dos serviços impactados, a base de cálculo e a metodologia utilizada.
Além disso, conforme estabelecido na regulamentação, as empresas devem fornecer a comprovação técnica, operacional e econômico-financeira dos custos extraordinários reais, bem como especificar o período exato de aplicação do valor adicional.

Em ofício enviado aos agentes do setor nesta quinta-feira (13), a Antaq destacou que a comunicação do pedido não significa autorização, homologação ou validação automática da taxa, e avisou que ficará de olho em todo o processo. Ficou reeditado também que, caso a cobrança entre efetivamente em vigor, os armadores deverão enviar relatórios quinzenais detalhando a arrecadação e os custos operacionais efetivos durante o período crítico.
“Como esse mercado não opera em regime de concorrência perfeita, é obrigação legal da Agência acompanhar de perto o assunto. Havendo diálogo e troca de informações, atuaremos de forma mais certeira e cirúrgica”, destacou o diretor-geral da Antaq, Frederico Dias.
Lições de 2023 e 2024: Prevenção sem alarde
A estratégia apoia-se no aprendizado das secas severas enfrentadas nos últimos anos na Bacia Amazônica. Embora os indicadores de 2026 não apontem, até o momento, para um cenário de estiagem extrema como os registrados em 2023 e 2024, a agência atua na antecipação de gargalos. Desde maio, ações interministeriais acompanham o cronograma e a execução das dragagens nos rios Madeira, Amazonas e Tapajós.
“A experiência dos últimos anos mostra a necessidade de antecipar riscos e adotar medidas preventivas para reduzir eventuais impactos sobre a logística e o abastecimento na Região Norte. Precisamos de uma abordagem prospectiva, antecipando os problemas, sem alardes desnecessários e atuando de forma coordenada”, reiterou Frederico Dias.

Foto: Divulgação
Planos de contingência e agilidade em outorgas
Para garantir que a indústria e o comércio amazonenses não fiquem desassistidos, a Antaq orientou que terminais, portos e empresas de navegação mantenham atualizados seus Planos de Contingência para Eventos Hidrológicos Extremos, estabelecendo o prazo de 15 dias, a contar do recebimento do Ofício Circular nº 6/2026/DG/ANTAQ, para que os agentes regulados reportem a situação de seus planos operativos.
Entre as alternativas previstas para assegurar o fluxo contínuo de mercadorias estão o uso de embarcações de menor calado, a reorganização de rotas e escalas de navios, a realização de operações de transbordo e redistribuição de cargas, além da instalação de estruturas operacionais provisórias, como píeres flutuantes.
No campo regulatório, a agência garantiu que dará tramitação prioritária e célere a pedidos emergenciais de outorga, como autorizações para transbordo fora dos portos tradicionais e afretamento excepcional de embarcações adaptadas aos rios rasos, garantindo a continuidade do transporte de insumos vitais para a economia regional.
Maersk, MSC e CMA CGM e a Taxa da Seca
O reforço dessas diretrizes por parte da Antaq ocorre em meio a uma nova onda de tensões no Polo Industrial de Manaus (PIM). Em agosto de 2026, as três maiores gigantes mundiais do transporte marítimo — Maersk, MSC e CMA CGM — anunciaram a intenção de aplicar a Low Water Surcharge (LWS) para cargas com origem ou destino na capital amazonense. Os valores cobrados variam de US$ 753 a US$ 1.900 por contêiner, com previsão de início entre setembro e outubro.
Em resposta, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) acionou o órgão regulador por meio de petições formais. A entidade acusa os armadores de promoverem cobranças preventivas e antecipadas com base em meras projeções meteorológicas, antes da efetiva comprovação de restrições na navegabilidade dos rios ou de custos extraordinários reais.
A controvérsia ganha peso justamente pelo histórico e pelas regras que já vigoram: em ciclos anteriores, respaldada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Ministério Público Federal (MPF), a Antaq já havia consolidado o entendimento de que a taxa só pode ser aplicada diante de limitações técnicas comprovadas (como a cota do Rio Negro abaixo do nível crítico de 17,7 metros) e mediante total transparência.
Fonte: Antaq
