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Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra ex-cacique e garimpeiro por garimpo ilegal em TI no Amazonas

Ação penal do MPF aponta esquema de extração ilegal de ouro e cassiterita no sul do Amazonas com destruição equivalente a mais de 100 campos de futebol

Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um ex-cacique e um gerente de garimpo acusados de envolvimento na extração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos, situada entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas. Com o recebimento da denúncia, o caso se converte em ação penal (nº 1029410-21.2023.4.01.3200), transformando os investigados em réus.

Ambos responderão pelos crimes de usurpação de bens da União e invasão de terras públicas, desmatamento em terras públicas, garimpo ilegal e criação de obstáculos à regeneração ambiental.

Estrutura industrial e devastação

As investigações que embasaram a acusação tiveram início a partir da Operação Intruso, conduzida pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A apuração revelou a instalação de uma estrutura de porte industrial no interior da reserva indígena, que resultou na devastação de 108,32 hectares de floresta nativa — uma área superior a 100 campos de futebol.

Segundo o MPF, o esquema operou entre 2020 e junho de 2023. O gerente do garimpo era o responsável por coordenar a extração em larga escala com o uso de maquinário pesado. Em contrapartida, o ex-cacique atuava prestando suporte logístico, cobrando propina correspondente a 10% do minério extraído, além de fornecer abrigo e utilizar contas bancárias de familiares para camuflar o recebimento de repasses ilícitos.

Danos ambientais e reparação

A perícia técnica anexada ao processo comprovou a supressão severa de vegetação, incluindo áreas de preservação permanente (APP) e margens de cursos d’água. Além da exploração mineral, o grupo criminoso atuava na extração e escoamento ilegal de madeiras nobres, como angelim, sucupira e cupiúba.

A abertura de grandes cavas e a alteração drástica na morfologia do solo provocaram o assoreamento de rios e a contaminação dos recursos hídricos da região, bloqueando a capacidade natural de regeneração da floresta.

Diante dos prejuízos socioambientais, o MPF requereu à Justiça a condenação criminal dos réus, a fixação de uma indenização mínima de R$ 500 mil para cada um por danos morais coletivos causados à sociedade e ao povo indígena, além do ressarcimento integral pelos danos materiais e ecológicos, cujo valor exato será dimensionado ao longo da instrução processual.

A ação é fruto da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. Com a decisão, o sigilo processual foi integralmente suspenso, tornando os autos públicos, e os réus foram citados para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias.