Pará
Justiça Federal retoma ação para proteger comunidades tradicionais do Pará contra agrotóxicos
TRF1 decide que ação sobre agrotóxicos no Planalto Santareno deve tramitar na Justiça Federal
Foto: Divulgação
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno permaneça sob a competência da Justiça Federal.
Com a decisão proferida na última quinta-feira (17), o processo retorna à 2ª Vara Federal de Santarém para a análise de pedidos urgentes de mitigação de danos socioambientais na região.
O colegiado reformou a decisão de primeira instância que havia remetido o caso para a Justiça Estadual. No entendimento do tribunal, a presença do MPF como autor da ação e a tutela de direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais constituem fundamentos suficientes para atrair a competência federal, além de reconhecer a legitimidade da União no polo passivo em razão de suas atribuições normativas e de proteção à saúde indígena.
Plano emergencial e proteção às comunidades
A ação movida pelo MPF exige que a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) elaborem e executem um plano emergencial para conter os impactos da aplicação de defensivos agrícolas sobre aldeias e territórios tradicionais.
A petição aponta que a dispersão de substâncias químicas ameaça os recursos hídricos e a sobrevivência física e cultural de moradores locais. Por isso, além de medidas de contenção e monitoramento da saúde pública, o órgão ministerial cobra a implementação de planos de recuperação de áreas degradadas (Prad) e o pagamento de indenizações por danos coletivos, cujas análises haviam sido suspensas com a tentativa de envio do processo para a esfera estadual.

