Justiça & Direitos
Ageman determina suspensão da tarifa de esgoto em imóveis sem viabilidade de conexão em Manaus
Conforme a Agência, a existência de uma rede de esgoto próxima ao imóvel não é suficiente para justificar a cobrança
A medida foi formalizada por meio de uma notificação enviada à empresa nesta semana. A concessionária terá prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para suspender as cobranças nas situações em que a possibilidade de conexão não esteja comprovada.
A Águas de Manaus também deverá se abster de retomar unilateralmente o faturamento ou realizar cobranças referentes a períodos anteriores enquanto não houver decisão da Ageman sobre a possibilidade de conexão do imóvel.
A medida alcança imóveis localizados em vias sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos em que a ligação por gravidade não seja possível.
Conforme análise técnica da Ageman, a simples existência física de uma rede de esgotopróxima ao imóvel não é suficiente para justificar a cobrança da tarifa de disponibilidade. É necessário que exista condições efetiva para que o imóvel possa ser conectado ao sistema.
“A atuação da Ageman busca assegurar que a cobrança pelos serviços públicos concedidos observe rigorosamente os critérios legais, técnicos e regulatórios. Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema. A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, destaca o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.
Além da suspensão da cobrança, a Agência determinou que a concessionária deverá corrigir eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios. Em até dez dias úteis, a empresa deverá encaminhar relatório circunstanciado à Ageman, contendo o levantamento dos imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada caso e os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da conexão.
O relatório também deverá informar as providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível, além das ações adotadas para evitar novas ocorrências.
De acordo com a notificação, a não incidência da tarifa nas situações em que não esteja demonstrada a viabilidade da conexão não constitui uma liberalidade da concessionária, mas decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis. Cabe à Ageman, como entidade reguladora municipal, analisar as condições da conexão e decidir sobre a legitimidade da cobrança.
Caso sejam identificadas cobranças irregulares, a Ageman poderá abrir procedimentos administrativos e aplicar medidas fiscalizatórias e sancionatórias, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Em nota, a Águas de Manaus esclarece que a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é realizada conforme estabelecem as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias vigentes e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), documento homologado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
“A concessionária vem seguindo todas essas regras para aplicar a cobrança de esgoto e prestará todos os esclarecimentos solicitados pela Agência Reguladora dentro do prazo estabelecido”, informou.

