Logística
ACA recorre ao MPF para judicializar cobrança e barrar nova taxa de seca na Amazônia
ACA recorre ao MP para travar anúncios de sobretaxa cobrados por Maersk, MSC, CMA CGM e Hapag-Lloyd
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A disputa em torno da cobrança da Low Water Surcharge (LWS), a chamada “taxa de seca”, ganhou um novo capítulo de tensão institucional. Em reunião realizada no último dia 26 de agosto, a diretoria e o corpo jurídico da Associação Comercial do Amazonas (ACA) estiveram com o Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF-AM) para solicitar medidas judiciais incisivas contra as empresas armadoras de navegação marítima.
O movimento busca estancar a onda de notificações emitidas por grandes armadoras mundiais ao mercado local anunciando a aplicação da sobretaxa a partir dos primeiros dias de setembro de 2026. Na sequência ao encontro presencial, a ACA formalizou uma denúncia nos autos do processo administrativo junto ao órgão.
A reação do setor produtivo fundamenta-se na Recomendação nº 02/2026 do MPF-AM, emitida em março deste ano. O documento estabelece que a cobrança da LWS não pode ocorrer de forma automática ou preventiva, devendo ser estritamente condicionada à comprovação prévia de custos extraordinários reais e apenas quando o nível do Rio Negro atingir ou ficar abaixo da marca de 17,7 metros — parâmetro fixado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) por meio do Acórdão nº 733/2025.

Segundo os dados mais recentes do 34º Boletim de Alerta Hidrológico do Serviço Geológico do Brasil (SGB), emitidos em 25 de agosto de 2026, o nível do Rio Negro na estação automática da Ponta do Ismael, em Manaus, registrou a marca de 25,02 metros (2.502 cm).
Novas taxas anunciadas pelas armadoras
A investida da ACA junto ao Ministério Público decorre da republicação de tarifas de seca por parte de empresas globais de navegação para as rotas que atendem o Polo Industrial de Manaus (PIM) e o comércio amazonense:

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- Hapag-Lloyd: Acompanhando os demais armadores, a companhia marítima também anunciou a cobrança da sobretaxa no valor de US$ 1.350 por contêiner para cargas com origem ou destino ao Porto de Manaus. A medida está prevista para entrar em vigor em 12 de setembro de 2026, amparada em avisos de estiagem severa emitidos pelas autoridades fluviais. Este é o segundo ano consecutivo em que a armadora adota a tarifa, cujo valor era de US$ 1.000 em 2025.
Para as entidades representativas da indústria e do comércio, a imposição generalizada dessas tarifas atropela as diretrizes do regulador e impõe um severo impacto financeiro sobre a cadeia de suprimentos da Zona Franca de Manaus.

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A origem da controvérsia e o papel da Antaq
A cobrança da “taxa de seca” intensificou-se no ecossistema logístico da Amazônia após as estiagens severas de 2023 e 2024, quando a redução drástica do calado dos rios passou a exigir operações especiais de navegação, como o alívio de cargas e a utilização de estruturas flutuantes de transbordo. Os armadores sustentam que a menor profundidade dos canais reduz a capacidade útil de transporte dos navios de contêineres, gerando custos adicionais excepcionais que precisariam ser repassados aos contratantes do serviço.
Por outro lado, o marco regulatório construído pela Antaq e respaldado pela Justiça Federal estabelece que a regulação econômica do setor visa garantir a transparência e a modicidade tarifária.
Conforme o entendimento em vigor, a aplicação de qualquer sobretaxa vinculada à estiagem só é admitida quando o Rio Negro estiver comprovadamente igual ou abaixo do nível de 17,7 metros. Além disso, as empresas são obrigadas a demonstrar analiticamente a existência desses custos extraordinários adicionais, proibindo-se a cobrança de forma preventiva ou discriminatória.
Por fim, no âmbito da divisão institucional, o MPF reafirmou que a autoridade para ditar normas tarifárias e regulatórias cabe à Antaq, enquanto a Marinha do Brasil atua exclusivamente na segurança da navegação.
Com a iminência dos julgamentos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o pedido de atuação direta do MPF, o setor produtivo amazonense busca assegurar que as oscilações sazonais do Rio Negro não sejam convertidas em encargo tarifário arbitrário sobre a economia da região e os investimentos na Zona Franca de Manaus.
