Justiça & Direitos
Justiça proíbe operação de linha de transmissão no Amapá sem consulta a quilombolas
Decisão exige consulta prévia aos moradores atingidos pelas obras e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
A Justiça Federal determinou que a Linha de Transmissão 230kV entre Laranjal do Jari e a Macapá III, projetada para reforçar o abastecimento de energia elétrica do Amapá, só poderá entrar em operação após a realização de consulta prévia às comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O empreendimento foi implantado cruzando áreas de comunidades como Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irmãos e Igarapé do Lago do Maracá. Segundo a decisão do MPF, a obra impacta diretamente populações tradicionais no estado sem que os estudos e escutas necessárias tenham sido concluídos.
Além de proibir a emissão da Licença de Operação antes dessa escuta, a Justiça acolheu os alertas do MPF sobre danos ambientais e ordenou que as empresas responsáveis pelas obras não façam novos desmatamentos, abertura de ramais ou intervenções na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Cajari sem autorização do Ibama e do ICMBio.
O MPF ajuizou a ação civil pública pedindo a anulação das licenças ambientais e a paralisação total das obras. Contudo, como as estruturas físicas da linha de transmissão já foram concluídas, a Justiça entendeu que paralisar as obras agora não corrigiria os impactos já causados. Como alternativa, o juiz garantiu que a última licença, necessária para que a rede elétrica comece a funcionar de fato, fique travada até que todos os direitos das comunidades atingidas e os estudos do Incra sejam devidamente cumpridos.
A Justiça também determinou que os programas de compensação aos moradores extrativistas sejam avaliados pelo conselho da própria reserva.
Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça fixou um prazo urgente de 5 dias para o Ibama avisar sobre qualquer pedido de licença e estabeleceu o prazo de 30 dias para que Ibama, Incra, IPHAN, ICMBio e Fundação Cultural Palmares entreguem relatórios sobre o impacto da obra e o andamento das consultas quilombolas. As partes citadas no processo terão ainda o prazo legal para apresentarem suas defesas.

