Política
Justiça bloqueia imóveis e barra negócios em áreas sob suspeita de grilagem no Marajó (PA)
Decisão atende pedido do MPF e barra venda, doação ou transferência das áreas até o julgamento da ação
Foto: Celso Abreu, sob licença CC BY 2.0
A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato dos registros em cartório de três imóveis rurais localizados no município de Muaná, no Arquipélago do Marajó, no Pará. A medida atende a um pedido urgente apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para salvaguardar famílias ribeirinhas e o patrimônio da União.
A ordem judicial recai sobre as áreas denominadas Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo, cujos registros foram congelados no Cartório de Imóveis de Muaná. Na prática, os supostos proprietários ficam proibidos de vender, doar, desmembrar ou ceder os imóveis como garantia a terceiros até o julgamento definitivo da ação.
Irregularidades e proteção a terras públicas
O objetivo central da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF é anular os títulos particulares emitidos irregularmente e garantir a permanência definitiva das famílias tradicionais no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado em 2014 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
As investigações conduzidas pelo órgão ministerial apontaram que os três imóveis foram registrados indevidamente sobre áreas públicas da União, situadas às margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais sob influência de marés. De acordo com a Constituição Federal, essas localidades pertencem ao patrimônio da União e são inalienáveis a particulares sem a devida regularização formal. Verificações no cartório local comprovaram que jamais houve qualquer ato formal de transferência de titularidade do poder público para o setor privado.
Combate à grilagem e violência contra comunidades
Além da proteção patrimonial, a medida judicial visa conter o avanço de pressões e episódios de violência contínua promovidos por invasores e grileiros contra os moradores do assentamento.
Relatos coletados na região apontam práticas de intimidação com o uso de armas de fogo e a cobrança ilegal de “meação”, esquema em que os trabalhadores locais eram coagidos a entregar parte de sua produção agrícola para evitar a expulsão de suas terras.
Com a concessão da liminar, a Justiça busca estancar a proliferação de novos negócios imobiliários fraudulentos enquanto tramita o processo principal. No julgamento de mérito, o MPF requer:
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O cancelamento definitivo dos títulos particulares obtidos por invasores;
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A regularização fundiária integral do assentamento por parte do Incra;
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A condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.

