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MPF aponta divergências sobre prazos de exploração na Foz do Amazonas e faz nova cobrança ao Ibama

Divergência sobre número de poços e duração da exploração da Petrobras altera avaliação de risco na Margem Equatorial

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma nova notificação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitando esclarecimentos sobre o processo de licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas.

A medida fundamenta-se na identificação de contradições técnicas e jurídicas entre os dados apresentados pelo órgão ambiental à Justiça Federal e as informações fornecidas em instâncias administrativas no que tange à duração e à abrangência real das atividades de exploração da Petrobras na Margem Equatorial.

A controvérsia teve início em meados de agosto, quando o MPF requisitou esclarecimentos sobre as solicitações da estatal para a inclusão de três poços adicionais na Licença de Operação nº 1684/2025 — instrumento originalmente emitido para a perfuração de um único poço testador (denominado Morpho).

Em resposta ao órgão ministerial, o Ibama argumentou que a perfuração de quatro poços (um principal e três contingenciais) já constava do escopo inicial dos estudos socioambientais, integrando uma campanha exploratória de longo prazo com cronograma previsto entre 2025 e 2029.

Incongruência de Narrativas

A análise dos autos pelo MPF, contudo, revelou assimetrias em relação à tese sustentada pela autarquia ambiental perante o Judiciário. Durante audiência realizada em abril deste ano na Justiça Federal em Belém (PA), representantes técnicos e jurídicos do Ibama afirmaram que as operações na Foz do Amazonas possuíam caráter “temporário e pontual”, com estimativa de duração limitada a cerca de seis meses.

Na ocasião, a tese de brevidade operacional foi utilizada pelo órgão licitante para mitigar a percepção dos riscos socioambientais sobre o ecossistema e demonstrar a ausência de urgência para a concessão de medidas cautelares ou suspensivas pela Justiça.

Para o Ministério Público, a divergência quanto à dimensão temporal do projeto altera de forma expressiva o diagnóstico de risco socioambiental. Segundo o órgão fiscalizador, campanhas de perfuração continuadas ao longo de quatro anos geram impactos cumulativos significativos sobre a biologia marinha, a atividade pesqueira artesanal e o ecossistema de povos e comunidades tradicionais que habitam a faixa costeira da região.

Encaminhamentos Oficiais

O novo expediente foi formalizado pelo Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará, sob a coordenação dos Procedimentos Administrativos de acompanhamento do caso, e dirigido ao presidente do Ibama, Jair Schmitt.

O Ibama deverá prestar informações oficiais para justificar as divergências identificadas entre a fundamentação de defesa apresentada em juízo e os registros de planejamento contidos no processo administrativo de licenciamento.