MENU
Buscar

Mudanças no consignado e Portaria 506 acendem alerta nas indústrias de Manaus

CIEAM orienta empresas a evitar multas e falhas de repasse no FGTS Digital

Polo Industrial de Manaus - Foto: Divulgação

As constantes transformações regulatórias na gestão de pessoas voltaram ao centro das atenções no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Em reunião virtual promovida pela Comissão de Recursos Humanos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), nesta terça-feira (25), lideranças e especialistas do setor discutiram os impactos diretos da Portaria MTE nº 506, que alterou os procedimentos de repasse de empréstimos consignados e sua integração ao FGTS Digital.

Conduzido pelo coordenador da comissão, José Wilson Falcão da Costa, o encontro reforçou a necessidade de alinhamento técnico entre as fábricas para antecipar riscos trabalhistas e operacionais.

“A nossa missão é contribuir no desenvolvimento dos profissionais de RH das empresas associadas, buscando integração e o compartilhamento de boas práticas. O objetivo é que as indústrias façam seus estudos internos e estejam preparadas para as mudanças legais, evitando surpresas na operação”, destacou José Wilson.

O que muda com a nova portaria

A implementação da Portaria MTE nº 506 altera a dinâmica operacional do crédito consignado nas empresas, impondo rigor técnico e transferência total dos riscos financeiros às organizações. A principal mudança está na responsabilização por falhas de repasse: se antes havia brechas para recalcular custos na dívida do colaborador, a nova regra estabelece que multas de 2%, juros de mora e correção pelo IPCA decorrentes de atrasos ou inconsistências na folha são de arcar exclusivo do empregador, sendo expressamente vetado qualquer repasse dessas taxas ao funcionário.

Além disso, a rotina de retenção passa a operar de forma estritamente integrada ao eSocial e com recolhimento via FGTS Digital, o que exige conciliação diária e precisa entre os sistemas de RH e os retornos bancários. Por outro lado, a portaria traz previsibilidade em casos de afastamento sem remuneração ou saldo insuficiente na folha de pagamento: nessas situações, a fábrica fica desobrigada de realizar a retenção do período, transferindo a responsabilidade da quitação daquela parcela diretamente para o trabalhador junto à instituição financeira.

O detalhamento técnico da norma foi apresentado pela advogada trabalhista Aline Rodrigues Andrade, sócia do escritório Andrade GC Advogados. A especialista explicou a evolução do consignado via Carteira de Trabalho Digital e fez um alerta sobre os custos financeiros impostos às empresas em casos de divergência nos repasses.

Em resumo, com as novas diretrizes, falhas no recolhimento geram penalidades imediatas para o empregador, sendo elas:

  • Multa de 2% sobre o valor não repassado;

  • Atualização monetária pelo IPCA e juros de mora;

  • Proibição expressa de descontar essas taxas do saldo devedor ou do salário do empregado;

  • Riscos jurídicos e operacionais por inconsistências na integração com o FGTS Digital.

“O desconto retém um recurso que pertence ao trabalhador e à instituição financeira. Qualquer falha sistêmica passa a ser custo exclusivo da empresa. É fundamental instituir conciliações periódicas entre o valor descontado, o recolhido e o retorno bancário”, explicou Aline Andrade.

Margem consignável e acordos coletivos

O fórum abriu espaço para o debate sobre os desafios práticos vivenciados no cotidiano corporativo do PIM, como rescisões contratuais, afastamentos previdenciários e divergências com bancos.

Outro tema em destaque foi a adequação da margem consignável legal (35%) frente a limites estabelecidos em convenções coletivas regionais – que em alguns casos preveem tetos menores, como 20%.

Segundo a coordenação do CIEAM, as comissões patronais atuam ativamente no alinhamento desses textos sindicais para harmonizar as cláusulas locais à legislação federal vigente.