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Antaq aponta falha em anúncio da Maersk sobre taxa de seca para Manaus

Nota técnica afirma que armadora comunicou cobrança sem vincular sobretaxa ao parâmetro de 17,7 metros no Rio Negro definido pela agência

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apontou falhas regulatórias no anúncio da Maersk sobre a cobrança da Low Water Surcharge (LWS), a chamada taxa de seca, em operações com origem ou destino em Manaus durante o ciclo hidrológico de 2026.

O problema, segundo a Nota Técnica nº 132/2026/GRN/SRG, não é a existência da sobretaxa em si, mas a forma como a cobrança foi comunicada. Para a agência, a Maersk anunciou datas de aplicação da LWS sem observar o parâmetro regulatório de 17,7 metros no Rio Negro, definido para os ciclos hidrológicos de 2025 e 2026, e sem apresentar comunicação formal à Antaq nos moldes exigidos pelo Acórdão nº 459/2025.

O entendimento foi elaborado após petição da Associação Comercial do Amazonas (ACA), que levou à agência o comunicado da Maersk sobre a cobrança.

Segundo a nota técnica, os documentos analisados indicam que a armadora informou ao mercado a cobrança efetiva da taxa de seca para o transporte de cargas para Manaus, mas não apresentou essa comunicação à agência reguladora.

A Antaq afirma que a taxa de seca não é um preço livre, mas uma cobrança em ambiente regulado. Por isso, deve seguir princípios como nexo causal com o fato gerador, tratamento isonômico, previsibilidade, eficiência e transparência.

Pelas regras definidas no Acórdão nº 459/2025, futuras cobranças precisam ser comunicadas previamente à Antaq, com antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deve informar fato gerador, serviços abrangidos, base de cálculo e período de aplicação.

A agência também reforça que, nos ciclos hidrológicos de 2025 e 2026, a aplicação da sobretaxa está condicionada à ocorrência de níveis iguais ou inferiores a 17,7 metros no Rio Negro, conforme registros oficiais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e, de forma subsidiária, das medições do Porto de Manaus.

Previsão não substitui critério regulatório

No comunicado analisado pela Antaq, a Maersk informou que havia fortes indicações de que restrições à navegação poderiam começar a partir da semana 41, em outubro, com maior probabilidade de impacto operacional entre as semanas 43 e 47. A empresa também citou análises preditivas, dados da ANA e comunicado da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.

Para a Antaq, essas informações podem subsidiar o planejamento operacional das empresas, mas não substituem os critérios regulatórios para eventual cobrança da taxa de seca.

A nota técnica afirma que os parâmetros adotados pela Capitania dos Portos têm finalidade relacionada à segurança da navegação e não se confundem, por si só, com o fato gerador econômico-regulatório da sobretaxa.

Segundo a agência, a legitimidade da taxa exige demonstração objetiva de custos extraordinários ou de redução efetiva da carga transportada em decorrência da estiagem.

Na conclusão, a nota técnica afirma que “a pretensão de cobrança com níveis superiores a 17,7 metros deve ser afastada por violar as decisões da agência”.

Anúncio já produz efeitos no mercado

A Antaq também chama atenção para os efeitos econômicos do simples anúncio da cobrança. Segundo a nota técnica, empresas que contratam frete precisam rever ciclos logísticos, contratar armazenagem, separar capital de giro e estabelecer novos cronogramas diante da possibilidade de cobrança.

O documento afirma que a previsão da taxa não é um evento neutro, porque afeta clientes, concorrentes e o planejamento da cadeia logística. Ao atingir o principal fluxo de cargas de Manaus, a cobrança potencial também alcança a população da região.

Para a ACA, o entendimento reforça os principais pontos defendidos pela entidade desde o início da discussão sobre a taxa de seca. Em comunicado interno, o presidente da associação, Bruno Loureiro Pinheiro, afirmou que a Antaq identificou falha da Maersk no atendimento aos requisitos regulatórios e apontou potencial descumprimento de decisões da própria agência.

Outras armadoras anunciaram sobretaxa

A manifestação da Antaq ocorre em meio a novos comunicados de grandes armadores internacionais sobre a cobrança de taxas de seca para operações com origem ou destino em Manaus.

A Maersk anunciou, em 31 de julho, tarifa de US$ 1.228 por contêiner seco para cargas com origem ou destino em Manaus. A cobrança foi prevista para diferentes datas, conforme a origem das cargas, incluindo 10 de outubro para exportações de Manaus.

A Hapag-Lloyd também anunciou sobretaxa de US$ 1.350 por contêiner, com início previsto para 12 de setembro. A cobrança se soma a medidas comunicadas por CMA CGM e MSC.

A suíça MSC comunicou, em 6 de agosto, a aplicação de LWS de US$ 1.400 por contêiner seco e US$ 1.900 por contêiner refrigerado para embarques com destino a Manaus. A cobrança terá início escalonado a partir de 5 de setembro, conforme a origem das cargas.

A francesa CMA CGM, no dia 7, anunciou sobretaxa de US$ 753 por TEU, unidade equivalente a um contêiner de 20 pés. A cobrança está prevista a partir de 6 de setembro para embarques com origem em diferentes mercados internacionais com destino a Manaus e a partir de 5 de outubro para cargas com origem em Manaus.