Política
Sinésio Campos assume presidência da Federação Brasil da Esperança no Amazonas
Posse ocorreu na Aleam e marca início da articulação política do bloco formado por PT, PV e PCdoB para o próximo ciclo eleitoral
Deputado estadual e presidente do PT no Amazonas, Sinésio Campos, assume comando da FE BRASIL |
O deputado estadual e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) no Amazonas, Sinésio Campos, assumiu na segunda-feira (9) a presidência da executiva estadual da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que reúne PT, Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A posse ocorreu na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e marca o início da organização política do grupo no estado com foco nas próximas eleições.
Sinésio destacou que a federação representa a união de forças progressistas em torno de um projeto nacional e também de um novo projeto para o Amazonas.
“Hoje estamos tomando posse da nova executiva estadual da federação. PT, PV e PCdoB consolidam um grande projeto nacional. Temos o nosso candidato a presidente da República, o companheiro Lula, e vamos construir também aqui no Amazonas as candidaturas majoritárias e proporcionais da nossa federação”, afirmou.
Segundo as lideranças presentes, a federação inicia agora uma agenda de mobilização política no Estado. O presidente estadual do PCdoB no Amazonas, Yann Evanovick, destacou que Sinésio terá papel central na articulação do projeto político.

Assinatura de posse do cargo | Foto: Divulgação
“Sinésio passa a conduzir a federação no Amazonas com a missão de reunir as forças políticas para construir um projeto coletivo que pense o Estado e o país”, afirmou.
Também foi definido o calendário de organização das candidaturas. No próximo 30 de março, os três partidos deverão apresentar suas indicações para deputado estadual, deputado federal, Senado e governo do Amazonas.
A FE BRASIL é uma aliança nacional formada por PT, PV e PCdoB, que permite a atuação conjunta das legendas nas eleições e no parlamento por um período mínimo de quatro anos, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.
