Indústria
Suframa autoriza Wasion a produzir linha de medição e controle elétrico no Polo Industrial de Manaus
Com aval da Suframa, fábrica no PIM produzirá concentradores primários e repetidores de sinal voltados ao monitoramento automatizado de consumo elétrico
Fábrica da Wasion na Hungria - Foto: Divulgação/Wasion
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) aprovou, no dia 5 de agosto, o projeto industrial de diversificação da Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda., especializada em medição de energia e gestão de eficiência energética. Formalizada pela Portaria nº 2.674, a decisão autoriza a empresa a produzir novos componentes de medição e controle elétrico com os incentivos fiscais do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).
Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), divulgada nesta segunda-feira (10), o projeto aprovado foca na expansão da linha de fabricação na planta de Manaus. A resolução, assinada pelo superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, habilita a empresa a produzir concentradores primários e repetidores de sinal para Sistemas de Medição, Controle e Monitoramento de Redes Elétricas e Eletrônicas (S.M.C.M.R.E.E.).
Os equipamentos são considerados estratégicos para a modernização da infraestrutura de energia elétrica, viabilizando a comunicação e a coleta remota e automatizada de dados de consumo.

Incentivos fiscais e processo produtivo básico
Com o projeto pleno aprovado, a Wasion da Amazônia passa a usufruir dos benefícios previstos no artigo 2º da Lei nº 8.387/1991. Entre as principais vantagens está a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) sobre a aquisição de matérias-primas, componentes, materiais secundários e insumos de embalagem importados aplicados na linha de montagem.
O cálculo da redução segue o modelo regido pelo Decreto-Lei nº 288/1967. A autarquia fixará os limites anuais de importação respeitando rigorosamente o Processo Produtivo Básico (PPB) — conjunto mínimo de operações fabris que caracteriza a efetiva industrialização e consolida a agregação de valor local.
Contrapartidas em P&D e Sustentabilidade
Como contrapartida para a manutenção dos incentivos fiscais, a portaria determina o cumprimento contínuo de obrigações regulatórias. Entre as exigências está a obrigação de investir um percentual mínimo do faturamento bruto da comercialização no mercado interno em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
A empresa também deverá assegurar o cumprimento integral das licenças ambientais nas esferas municipal, estadual e federal, além de manter seu cadastro atualizado perante a Suframa. O acompanhamento e a fiscalização do processo produtivo serão conduzidos pela Superintendência Adjunta de Projetos da autarquia.
