Indústria
Suframa garante incentivos de até 100% no IBS e detalha regras da Reforma Tributária para ZFM
Servidores efetivos terão competência única para auditar metas de P&D e projetos na ZFM
Sede da Suframa - Foto: Divulgação
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) apresentou, na última sexta-feira (28), na Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (Aficam), as principais diretrizes e ações operacionais para a regulamentação e transição do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) no contexto da Reforma Tributária.
O encontro reuniu empresários e lideranças do setor produtivo para debater os impactos das novas regras e alinhar os procedimentos da fase de transição. A apresentação técnica foi conduzida pela coordenadora-geral de Assuntos Estratégicos da Autarquia, Ana Maria de Souza, e pelo presidente do grupo de trabalho permanente da Reforma Tributária na Suframa, Patry Boscá.
Em pauta, estiveram os principais dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 (com alterações da LC nº 227/2026), o Decreto nº 12.955/2026 (que regulamenta a CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (referente ao IBS).

Fiscalização Exclusiva e Novo Fluxo de Controle
Entre os pontos de maior destaque está a regulamentação do artigo 327-A da LC nº 214/2025, que estabelece a competência exclusiva de servidores efetivos da Suframa para fiscalizar o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e as contrapartidas dos projetos aprovados na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).
A Autarquia também trabalha no detalhamento operacional dos procedimentos para o controle de entrada de mercadorias, vistorias técnicas e o chamado Incidente de Verificação.
Governança Integrada e Convalidação de Projetos
No âmbito da governança, a fase de transição ampliará de forma significativa a participação do Estado do Amazonas e dos municípios na gestão e análise dos processos industriais. Para a aprovação de projetos, o novo modelo passará a envolver nove representações técnicas, atuando sob a coordenação direta do Conselho de Administração da Suframa (CAS).
Já no tocante à criação e alteração dos Processos Produtivos Básicos (PPBs), a estrutura de deliberação será expandida para 11 instâncias técnicas, articulando ações entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Suframa e os órgãos estaduais e municipais.
Por fim, a Autarquia assegurou que os projetos industriais atualmente vigentes e já aprovados pelo CAS permanecerão válidos, sendo devidamente convalidados — com as adequações cabíveis — mediante ato conjunto entre a Receita Federal, a Suframa e o Comitê Gestor do IBS.
Atratividade e Manutenção de Incentivos
Para resguardar a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM), a Suframa apresentou os mecanismos de incentivo do novo regime. Permanecem garantidas as suspensões e isenções tributárias nas importações destinadas à industrialização, além de benefícios nas vendas interestaduais.
Nas operações com outras regiões, o crédito presumido do IBS poderá variar de 55% a 100%, a depender da categoria do produto. O percentual máximo de 100% é assegurado para bens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e itens que já contavam com incentivo máximo de ICMS.
“A Suframa está atuando de forma estratégica e integrada para garantir que a regulamentação da Reforma Tributária preserve as especificidades e a competitividade do modelo Zona Franca de Manaus. Nosso compromisso é proporcionar segurança jurídica ao setor produtivo e construir, em diálogo com os diferentes atores envolvidos, os instrumentos necessários para uma transição segura e eficiente”, destacou o superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro.
