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Refis III amplia prazo de débitos e descontos de até 90% em multas no Mato Grasso 

Novas regras entram em vigor em 9 de novembro e estabelecem condições especiais para pagamento à vista

Foto: Secom/Sefaz-MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz -MT), ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), permitindo a regularização de pendências tributárias mais recentes e descontos especiais de até 90% para pagamento à vista e 50% nos juros de mota.

Com a alteração, o programa passa a contemplar débitos ocorridos até 30 de abril deste ano, ampliando o limite era até março de 2025. Outra novidade é a concessão de descontos específicos para pagamento em cota única, com redução de até 90% das multas e 50% dos juros de mora, conforme a natureza do débito.

Para ter acesso as condições, a adesão deverá ser feita entre os dias 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026. O pagamento integral precisa ser realizado até 21 de dezembro. As mudanças estão previstas no Decreto nº 2.299/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (26).

Descontos variam conforme o tipo de débito 

Para débitos decorrentes de impostos não pagos, a redução será de 90% das multas e 50% dos juros de mora incidentes sobre o imposto. Já as multas relacionadas à falta de integração dos meios de pagamento terão desconto de 90%, enquanto as penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias poderão ser reduzidas em 60%.

No caso das multas relacionadas à integração dos meios de pagamento, o desconto está condicionado à regularização da obrigação até a data de adesão.

O Refis III mantém ainda as modalidades de parcelamento em até 60 parcelas, com descontos de até 40% conforme a natureza da obrigação. Para essas regras já existentes, o prazo de adesão continua até o dia 29 de dezembro de 2026.

Quem pode aderir

O programa contempla débitos relacionados ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial e vinculados a parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos.

No caso do IPVA, somente poderão ser incluídos débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não estejam inscritos em dívida ativa.

Como aderir

Para aderir, os contribuintes ou contabilistas com acesso aos serviços fazendários devem entrar no Sefaz Digital, utilizando login e senha. No Sistema CF 3.0, basta selecionar a opção Parcelamento > Gerar Parcelamento, informar a inscrição estadual ou CNPJ e escolher a modalidade desejada.

Já os contribuintes sem acesso devem solicitar a adesão pelo Sistema e-Process, utilizando o formulário disponível na opção Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação.