Economia
Novos prazos do Simples Nacional dão fôlego às empresas e atendem demanda por previsibilidade defendida pela CNC
Medida concede mais tempo para micro e pequenas empresas planejarem sua tributação de IBS e CBS diante da indefinição das novas alíquotas
As alterações estão previstas na Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). A mudança foi construída em diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e busca oferecer mais tempo para que os contribuintes avaliem suas opções diante das transformações trazidas pela reforma tributária.
A CNC tem defendido que essas informações sejam disponibilizadas com antecedência para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes. Recentemente, a Confederação encaminhou ofício à Receita Federal solicitando a divulgação antecipada da alíquota da CBS, destacando que a medida é fundamental para permitir o adequado planejamento financeiro, operacional e tributário das empresas.
Segundo a entidade, conhecer previamente a carga tributária que incidirá sobre as operações é essencial para decisões relacionadas à precificação de produtos e serviços, revisão de processos internos, investimentos e gestão do fluxo de caixa. Para a CNC, a falta de parâmetros oficiais acaba levando parte das empresas a trabalhar com estimativas próprias, aumentando as incertezas durante a transição para o novo sistema tributário.
O que muda
As empresas que desejarem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão realizar a solicitação até 15 de outubro de 2026. A opção, quando deferida, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nos casos em que houver débitos ou outras pendências impeditivas, será possível regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. O prazo é único para todos os contribuintes, independentemente da data em que tomarem ciência do possível indeferimento do pedido.
Já as empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional que pretendam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, terão até 30 de outubro de 2026 para formalizar essa escolha. A opção também produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2027.
Atenção às duas escolhas
A Receita Federal ressalta que os contribuintes devem diferenciar os dois procedimentos.
A primeira decisão diz respeito ao enquadramento no Simples Nacional em 2027. A segunda envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS para empresas que já estão no Simples Nacional e avaliam aderir ao regime regular desses tributos.
Embora os períodos sejam semelhantes, tratam de escolhas distintas e com impactos diferentes para a gestão tributária dos negócios.
Possibilidade de desistência
Em ambos os casos, os empresários poderão desistir da opção realizada. O período para cancelamento ficará aberto entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

