Logística
Portaria regulamenta uso de 30% dos recursos do Fundo de Aviação Civil para o turismo e aviação
Medida prioriza municípios e regiões do Mapa do Turismo nas verbas de ampliação e modernização de infraestruturas turísticas e aeroportuárias
Aeroporto em Belém |
Os Ministérios de Portos e Aeroportos (MPor) e do Turismo (MTur) assinaram, na sexta-feira (31), a Portaria Interministerial que define critérios e as prioridades para a aplicação de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) em ações ao turismo e transporte aéreo. Os recursos serão direcionados, preferencialmente, a municípios e regiões que integram ao Mapa do Turismo Brasileiro.
A Portaria regulamenta o parágrafo único do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 2011, e estabelece os critérios para utilização desses recursos. A norma também define as competências dos órgãos envolvidos na avaliação das propostas e no acompanhamento da aplicação dos recursos.
Entre as iniciativas previstas estão a promoção de destinos turísticos em aeroportos e outros pontos de circulação de passageiros, a implantação, ampliação, modernização e reforma de infraestruturas turísticas e aeroportuárias, a elaboração de estudos e projetos, a capacitação de profissionais dos setores turístico e aeroviário, a promoção e comercialização do turismo no Brasil e no exterior, a realização e o apoio a eventos, além de ações voltadas à sustentabilidade, à mitigação de emissões, à adaptação às mudanças climáticas e ao aumento do fluxo de turistas e passageiros do transporte aéreo.
A Portaria prevê que as ações de promoção do turismo no exterior poderão ser executadas pela Embratur, mediante aprovação prévia do Ministério do Turismo. Nas ações relacionadas ao transporte aéreo, o Ministério do Turismo deverá encaminhar ao Ministério de Portos e Aeroportos informações sobre os instrumentos celebrados, conforme previsto na regulamentação.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a Portaria estabelece parâmetros para a aplicação dos recursos destinados às ações previstas.
“A Portaria Interministerial estabelece critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do FNAC destinados a ações relacionadas ao transporte aéreo e ao turismo, conforme os procedimentos definidos na regulamentação”, afirmou.
A Portaria estabelece os critérios para aplicação dos recursos, mas isso não significa que as ações serão executadas automaticamente ou que os recursos estarão disponíveis de imediato. A execução continuará seguindo as regras orçamentárias, financeiras e de governança aplicáveis.
