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Hapag-Lloyd terá de cumprir condicionantes da Antaq para cobrar taxa de seca em Manaus

Hapag-Lloyd deverá apresentar documentos que comprovem a origem e o valor dos custos repassados aos clientes

Foto: Hapag-Lloyd

A Superintendência de Regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que a empresa armadora  Hapag-Lloyd só poderá realizar a cobrança da chamada Low Water Surcharge (LWS), conhecida como Taxa de Seca,  caso o valor corresponda estritamente ao repasse de tarifas exigidas por Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) devidamente amparadas por homologação preliminar da agência reguladora.

A decisão, formalizada por meio da Deliberação nº 6, publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece que a armadora deve suspender imediatamente qualquer cobrança instituída que não atenda aos critérios regulatórios estabelecidos.

Contexto da sobretaxa e impacto logístico

A medida da Antaq ocorre em meio ao avanço das restrições logísticas impostas pela estiagem na bacia amazônica. A Hapag-Lloyd havia anunciado para setembro a cobrança da sobretaxa no valor de US$ 1.350 por contêiner para cargas com origem ou destino ao Porto de Manaus, refletindo os impactos da vazante do Rio Amazonas e a alta nos custos operacionais das rotas fluviais — cenário que repete a cobrança de US$ 1.000 aplicada pela companhia no ano anterior.

A imposição da taxa segue alertas emitidos pela Autoridade Fluvial da Amazônia Ocidental sobre a severidade da seca e alinha-se a restrições semelhantes anunciadas por outras grandes armadoras, como Maersk, CMA CGM e MSC.

Condicionantes e transparência

De acordo com o texto assinado pelo superintendente de Regulação, José Renato Ribas Fialho, a homologação da taxa em caráter preliminar e condicionado exige que a Hapag-Lloyd identifique claramente a EBN responsável pela prestação do serviço na região amazônica e comprove a correlação exata entre os valores cobrados na origem e os montantes repassados aos usuários finais.

A norma também obriga o agente marítimo da empresa no Brasil, a Libra Serviços de Navegação, a manter documentação comprobatória acessível aos clientes, assegurando o direito à restituição em caso de cobranças indevidas, conforme prevê a Resolução Antaq nº 62/2021. 

Novos elementos apresentados pela companhia, por sua vez, poderão ser avaliados futuramente para eventual revisão das condicionantes regulatórias.