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MPF dá 10 dias para União rever regra de créditos de carbono na Amazônia

Recomendação proíbe acordos e contratos sem o consentimento prévio, livre e informado de comunidades afetadas na Amazônia

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e à Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (Conaredd+) a revisão do artigo 7º da Resolução Conaredd+ nº 19/2025.

A recomendação foi encaminhada por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, órgão responsável pela supervisão obrigatória do cumprimento das salvaguardas socioambientais nos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e Créditos de Carbono em áreas tradicionalmente ocupadas, nos termos da Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Inconstitucionalidade e desrespeito aos tratados

Para o MPF, o artigo 7º apresenta vícios de constitucionalidade e legalidade ao estabelecer que não devem ser obrigatoriamente respeitados os protocolos autônomos de consulta prévia de povos indígenas e comunidades tradicionais nos Programas Jurisdicionais de REDD+. A entidade também orienta a revisão de qualquer dispositivo que estabeleça a primazia de planos de consulta elaborados pelo Estado. A metodologia prevista desconsidera a autonomia e a organização social das populações, contrariando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o órgão, a Lei nº 15.042/2024 assegura o direito de exclusão a qualquer tempo, deixando claro que o território tradicional não pode ser incluído no sistema de REDD+ sem anuência prévia e contínua da coletividade. Além disso, a Convenção 169 da OIT não estabelece gradações quanto ao direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado (CPLI) com base em escala territorial ou natureza da medida estatal.

Diferenciação indevida e consulta prévia

O MPF aponta que a resolução criou uma diferenciação indevida ao exigir o cumprimento dos protocolos autônomos apenas para projetos privados, destinando planos genéricos para programas jurisdicionais estatais. O órgão reforça que a participação de representatives em conselhos não equivale ao consentimento soberano de cada comunidade afetada. Argumentos de viabilidade técnica ou financeira não podem ser invocados para flexibilizar direitos fundamentais.

Diante disso, o MPF recomendou que o MMA e a Conaredd+ não validem a elegibilidade de entes federativos que adotem metodologias padronizadas de consulta. Exige-se que o processo consultivo ocorra antes da definição da arquitetura do sistema e da assinatura de contratos, sendo vedada a utilização de consultas posteriores ou sem participação efetiva dos territórios.

Processo contínuo e impacto regional

A consulta deve ser entendida como um processo contínuo, mantido ao longo de todas as fases do projeto. 

O alerta possui forte impacto na Amazônia Legal, onde estados como Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins desenvolvem programas jurisdicionais de carbono submetidos à certificadora internacional Art Trees. O MMA e a Conaredd+ têm dez dias úteis para comunicar a decisão sobre a adoção das recomendações.