Justiça & Direitos
Justiça determina suspensão de bingo organizado pelo município de Anori
Ação do MP aponta indícios de contravenção penal e promoção pessoal do prefeito Régis Nazaré em evento com premiação superior a R$ 100 mil
A Justiça determinou, de forma liminar, a suspensão do evento “Show de Prêmios das Mães”, organizado pelo Município de Anori e agendado para o próximo sábado (30), que tinha como principal atração um bingo com premiação superior a R$ 100 mil. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que detectou fortes indícios de irregularidades na atividade, considerada contravenção penal conforme o artigo 50, § 3º, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 3.688/41.
A ação também se baseia no art. 37, caput, da Constituição Federal, para fundamentar a violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade pelo ente municipal, visto que não havia lei local autorizativa para a distribuição de prêmios.
De acordo com o promotor Bruno Batista da Silva, as tentativas de obtenção de informações junto ao Executivo se estendem desde o dia 14 deste mês, com resistência e respostas evasivas.

A programação, prevista para sábado, às 18h, no Ginásio Rui Oliveira, anunciou sorteio de dez motocicletas e outros itens. Além disso, os vídeos de divulgação, conforme apuração do Ministério Público, fazem menção clara ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, mais conhecido como Régis Nazaré (Republicanos), demonstrando evidente violação ao princípio da impessoalidade na gestão pública.
Assinada pelo juiz Edson Rosas Neto, a decisão definiu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser revertida em favor de fundos de direitos difusos e a incidir pessoalmente sobre o chefe do Executivo municipal.
O cancelamento do evento deve ser comprovado pela prefeitura em até 48 horas, abrindo-se prazo para contestação.
