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STJ adia julgamento sobre PIS e Cofins para mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus

Associação Comercial do Amazonas acompanha o processo

Edifício Sede do STJ | Foto: Gustavo Lima/STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.244, que trata da incidência do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). A retirada do processo da pauta ocorreu por iniciativa do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) acompanhou a sessão em Brasília, representada pelo diretor Jurídico, Pedro Câmara Júnior. A entidade participa do processo como amicus curiae (amigo da corte) e apresentou memoriais aos ministros da 1ª Seção, defendendo os interesses das empresas instaladas na região.

O Tema 1.244 discute a possibilidade de afastar a incidência das contribuições sobre mercadorias importadas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Entre os países integrantes estão Brasil, Estados Unidos, China e México.

A discussão envolve a aplicação do princípio de tratamento isonômico previsto no acordo. Empresas comerciais instaladas na Zona Franca de Manaus defendem que as mercadorias estrangeiras destinadas à região devem receber tratamento tributário equivalente ao dado aos produtos nacionais remetidos para a ZFM, operações que possuem tratamento semelhante ao de exportações.

A União sustenta entendimento contrário. Para o governo federal, o benefício aplicado às remessas de mercadorias nacionais para a Zona Franca não deve ser estendido às operações de importação.

Impacto para empresas

Nos memoriais encaminhados ao STJ, a ACA argumenta que o ponto central deve ser o ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus para consumo interno, industrialização ou comercialização. Na avaliação da entidade, essa destinação justificaria a aplicação do tratamento isonômico entre produtos nacionais e estrangeiros.

A associação também chama atenção para os efeitos de uma eventual decisão desfavorável aos contribuintes. Segundo a ACA, empresas importadoras instaladas no Amazonas possuem decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizam, há anos, o não recolhimento do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

A definição do STJ poderá estabelecer um entendimento a ser observado em processos que discutem a mesma questão jurídica, ampliando a relevância do julgamento para empresas que atuam com importação na Zona Franca de Manaus.

Com o adiamento, ainda não há nova data definida para a análise do Tema 1.244. A ACA informou que continuará acompanhando a tramitação do processo e a definição da próxima sessão de julgamento.