Trabalho & Empreendedorismo
Empresas têm até outubro para definir regras tributárias para 2027
Corecon-AM/RR alerta para prazos do Simples Nacional e escolha do regime de IBS e CBS
Foto: Reprodução/Internet
O Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima (Corecon-AM/RR) acendeu o alerta para as empresas da região acerca das mudanças nos prazos de opção pelo Simples Nacional e de escolha da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o exercício de 2027.
As diretrizes decorrem do processo de transição do sistema tributário nacional e foram oficializadas por meio da Resolução nº 194 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Dentre as principais alterações, destaca-se a antecipação do cronograma para os contribuintes que pretendem ingressar ou retornar ao regime simplificado, cujo prazo limite foi fixado para 15 de outubro de 2026. Já as companhias que já integram o Simples e desejam adotar o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS têm até 30 de outubro para formalizar a escolha, válida já para o primeiro semestre de 2027.
Para o presidente do Corecon-AM/RR, o economista Márcio Paixão, o momento exige planejamento estratégico do setor produtivo regional.
“As mudanças exigem atenção dos empresários, principalmente porque estamos em um período de transição para um novo sistema tributário. É importante que as empresas não deixem essas decisões para a última hora e avaliem as alternativas de acordo com a própria atividade, estrutura dos custos e perfil dos clientes”, ressalta Paixão.
Impactos práticos na operação
A mecânica trazida pelas novas normas diferencia o enquadramento tributário geral das regras específicas de apuração. Enquanto a solicitação de ingresso ou retorno molda o enquadramento da empresa para o próximo ano, a opção pelo regime regular de IBS e CBS — restrita a quem permanece no Simples — separa a apuração desses dois tributos em relação aos demais, viabilizando o aproveitamento de créditos fiscais correspondentes.
Empresas já enquadradas regularmente no regime não precisam submeter novos pedidos apenas para permanecer na modalidade. Contudo, eventuais pendências impeditivas devem ser sanadas impreterivelmente até o dia 30 de outubro.
Fique atento ao calendário:
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15 de outubro de 2026: Prazo limite para protocolo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
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30 de outubro de 2026: Prazo final para regularização de pendências cadastrais/fiscais e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS (1º semestre de 2027);
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03 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Janela exclusiva para o cancelamento de opções já formalizadas (processo de caráter irretratável).
Diante da complexidade do cenário de transição fiscal, o Corecon-AM/RR reforça que o suporte de profissionais habilitados — a exemplo de economistas registrados no conselho — é fundamental para mensurar os impactos operacionais e financeiros, blindando os negócios contra distorções de custos na economia amazônica.

