Economia
Aneel aprova novas tarifas para a Amazonas Energia, com reajuste de 3,79%
O reajuste terá índices reduzidos após antecipação de R$ 735 milhões da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP)
Os consumidores residenciais e clientes da tarifa social, que representam cerca de 99,65% das unidades atendidas pela Âmbar Energia Amazonas, terão um reajuste de 3,79% em suas tarifas de energia. O reajuste tarifário anual foi determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (19) e passa a valer em 26 de maio de 2026.
Para os consumidores de Alta e Média Tensão, como indústrias e grandes estabelecimentos comerciais, o reajuste será de 13,24%. Considerando todas as classes de consumo, o índice médio do reajuste ficou em 6,58%.
O reajuste tarifário é definido exclusivamente pela ANEEL e ocorre anualmente, conforme previsto nos contratos de concessão do serviço de distribuição de energia elétrica. Entre os fatores que compõem o cálculo técnico estão os custos de compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais estabelecidos pelo setor elétrico brasileiro.

Fonte: Aneel
Os índices aprovados foram reduzidos devido à antecipação dos recursos da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP) no valor de R$ 735 milhões, conforme prevê a Lei nº 15.235/2025, em benefício da modicidade tarifária.
O reajuste em questão foi impactado, especialmente, pelos custos com aquisição e transporte de energia, além dos encargos setoriais.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

