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Em meio à crise das queimadas, MPF recomenda suspensão da venda de combustíveis em galões no AM

Medida busca conter incêndios criminosos durante a emergência ambiental

Foto: Divulgação

Diante do agravamento da crise climática e da onda de queimadas que sufoca a Amazônia Legal, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação conjunta à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Estado do Amazonas.  O documento estabelece a exigência de suspensão temporária da comercialização de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o território amazonense, enquanto vigorar a situação de emergência ambiental.

A medida de controle tem como objetivo principal coibir o uso clandestino de combustíveis no abastecimento de focos de incêndio criminoso, dificultando a ação de incendiários que utilizam vasilhames para transportar o produto até áreas de vegetação, margens de rios e regiões de difícil acesso.

Pela diretriz, o abastecimento passa a ser restrito ao tanque direto de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos postos de revenda — incluindo postos flutuantes.

Exceções Operacionais e Segurança Jurídica

Para evitar a paralisação de atividades essenciais e o abastecimento de comunidades isoladas, a recomendação prevê exceções específicas rigorosamente controladas. Entre elas destacam-se os Serviços Essenciais e Comunidades Isoladas, voltados ao atendimento de moradores de localidades sem acesso rodoviário ou desprovidas de postos de combustíveis, além dos Imóveis Rurais, contemplando propriedades cadastradas que dependem de diesel para o funcionamento de máquinas agrícolas e geradores de energia.

Nestes casos autorizados, a venda deverá ocorrer de forma controlada mediante a identificação rigorosa do comprador, registro da finalidade e do volume adquirido, utilização de recipientes certificados e obediência a limites diários de comercialização.

O MPF pontua que a restrição visa preencher uma lacuna regulatória: atualmente, por força das normas da ANP e do Código de Defesa do Consumidor, os postos de combustíveis estão proibidos de recusar a venda a quem se disponha a pagar, o que impedia os revendedores de agir por conta própria contra a prática. Somente um ato formal da agência reguladora ou do Estado concede o respaldo jurídico necessário para a recusa de vendas suspeitas sem risco de autuações e multas.

Cenário Crítico: Seca, Fumaça Tóxica e Impactos na Logística

A urgência da medida é respaldada por dados alarmantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) citados na peça ministerial. O Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, o que representou uma explosão de 295,5% em comparação com o mesmo mês de 2025. Nos primeiros 13 dias de outubro, a contagem já havia atingido 1.608 focos, superando o volume acumulado de todo o mês de outubro do anterior.

Os reflexos diretos na saúde pública e na infraestrutura regional atingiram níveis extremos, tendo na Qualidade do Ar o seu reflexo mais severo: em 17 de outubro, a Defesa Civil emitiu alerta de risco severo quando a plataforma IQAir registrou na capital índices de 657 pontos, patamar classificado como perigoso, com situações ainda mais críticas em municípios como Urucurituba, Maués e Autazes.

Além disso, a Paralisação Operacional decorrente da densa cortina de fumaça comprometeu severamente a visibilidade, a ponto de impedir a decolagem de aeronaves utilizadas pelas frotas federais de combate ao fogo nos aeroportos de Manaus.

Por fim, a Ação Antrópica é evidenciada pelo fato de que órgãos ambientais e investigações policiais reforçam que grande parte dos incêndios tem origem humana intencional, a exemplo do incêndio de grandes proporções registrado em Iranduba (a 38 km de Manaus), que consumiu 700 hectares em uma área onde a vegetação havia sido previamente cortada e deixada para secar.

Prazos e Responsabilização

A recomendação — conduzida pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas — estipula um prazo improrrogável de cinco dias para que a ANP e o Governo do Estado informem formalmente se acatam as medidas e detalhem o plano de execução. Em caso de recusa, deverão ser apresentadas justificativas técnicas e jurídicas fundamentadas.

O MPF adverte que a omissão injustificada por parte dos gestores públicos poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, incluindo a apuração de responsabilidade pessoal de agentes públicos que deixarem de adotar as providências de prevenção e combate exigidas pelo cenário de calamidade ambiental.