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Nova regra para aquicultura pode beneficiar produtores da Amazônia Legal

Nova regra estabelece modalidades de licenciamento conforme a escala produtiva e reforça medidas de proteção dos ecossistemas aquáticos

Foto: Divulgação/Governo de Rondônia

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução 517/2026, que estabelece um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental da aquicultura no país. O ato normativo — fruto de um Grupo de Trabalho conduzido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em ampla articulação com o setor produtivo, instituições de pesquisa e órgãos ambientais — substitui a desatualizada Resolução Conama nº 413/2009, modernizando os critérios de enquadramento dos empreendimentos voltados ao cultivo de organismos aquáticos.

Para a bioeconomia e o setor primário da Amazônia Legal, onde a piscicultura e a produção aquícola desempenham papel socioeconômico estratégico, a nova norma traz maior previsibilidade regulatória, alinhando as exigências ambientais à escala real de produção.

Proporcionalidade por Escala de Produção e Tipos de Licença

A principal mudança estrutural introduzida pela Resolução 517/2026 é a definição do porte dos empreendimentos com base no volume de produção anual (toneladas/ano), garantindo proporcionalidade direta entre o rigor do licenciamento e a envergadura da atividade.

Com o novo critério, o enquadramento operacional divide-se nas seguintes modalidades:

  • Pequeno Porte: Empreendimentos enquadrados na modalidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), conferindo maior agilidade burocrática.

  • Médio Porte: Sujeitos à Licença Ambiental Única (LAU).

  • Grande Porte: Submetidos ao processo de licenciamento ambiental ordinário, conforme a complexidade e o impacto potencial da atividade.

Biosafety, Espécies Exóticas e Modernização Tecnológica

O texto normativo também incorpora conceitos contemporâneos da atividade aquícola, contemplando boas práticas de manejo, adensamento, prevenção de escapes em massa, cultivo de espécies ornamentais, sistemas de produção fechados e modelos de cultivo integrado ou consorciado.

No que tange ao cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, a resolução determina que a utilização desses exemplares não altera, por si só, a modalidade de licenciamento aplicável. No entanto, o normativo reforça a exigência de mecanismos rigorosos de biosafety e planos específicos de mitigação, com ações preventivas destinadas a evitar escapes e proteger os ecossistemas aquáticos nativos.

Construção Coletiva e Impacto para o Setor

A elaboração da nova norma decorre de um extenso ciclo de debates promovido pelo Grupo de Trabalho coordenado pelo MPA entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O colegiado reuniu gestores estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas técnicos, cientistas e representantes da sociedade civil e do setor produtivo, consolidando uma regra alinhada às demandas atuais da produção sustentável de pescado no país.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura