Política
Projeto quer ampliar espaço para alimentos regionais da Amazônia nas compras públicas
Iniciativa busca ampliar a renda de produtores locais e fortalecer a comercialização de espécies nativas com relevância cultural e alimentar
Foto: Governo Federal
A pauta da sustentabilidade e da valorização dos recursos regionais avança no Poder Legislativo federal. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1751/26, que estabelece a obrigatoriedade de destinar pelo menos 5% dos recursos públicos aplicados na aquisição de alimentos — por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) — para a compra de itens típicos dos biomas onde se situam os municípios atendidos.
Pela proposta, que altera a Lei 14.628/23 (criadora do PAA e do Programa Cozinha Solidária), a prioridade recairá sobre espécies alimentares regionais de forte relevância cultural para as comunidades locais. A identificação desses produtos ficará a cargo do Grupo Gestor do PAA, amparado em critérios técnicos, sociais e culturais. A norma prevê flexibilidade, desobrigando a reserva de 5% caso não haja fornecedores habilitados para o fornecimento imediato.
Preservação Cultural e Fomento à Renda
Autor da iniciativa, o ex-deputado Romero Rodrigues destacou na justificativa da matéria que o direcionamento estratégico das compras públicas atua como um vetor duplo: diversifica as cestas de alimentos destinadas à população em vulnerabilidade e protege o patrimônio cultural das práticas alimentares regionais.
Ao citar exemplos de espécies nativas de alto valor nutricional e tradição comunitária — como o mandacaru, o xique-xique e o facheiro na Caatinga, modelo que se estende aos potenciais da sociobiodiversidade amazônica —, o parlamentar ressaltou as barreiras de mercado enfrentadas por esses produtores. “A política alimentar pública tem o papel estratégico de valorizar esses patrimônios, ao mesmo tempo em que garante renda aos produtores locais”, pontuou.
Próximos Passos na Casa
O projeto segue um rito rigoroso de tramitação na Câmara dos Deputados. A matéria será apreciada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o texto seja convertido em lei e passe a integrar as diretrizes nacionais de compras públicas, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados

