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Novos prazos do Simples Nacional dão fôlego às empresas e atendem demanda por previsibilidade defendida pela CNC

Medida concede mais tempo para micro e pequenas empresas planejarem sua tributação de IBS e CBS diante da indefinição das novas alíquotas

Foto: Divulgação

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou a importância da prorrogação dos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, medida do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que concede mais tempo para micro e pequenas empresas definirem sua tributação. Para a entidade, a medida contribui para o planejamento empresarial em um cenário em que as alíquotas dos novos tributos ainda não foram divulgadas.

As alterações estão previstas na Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). A mudança foi construída em diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e busca oferecer mais tempo para que os contribuintes avaliem suas opções diante das transformações trazidas pela reforma tributária.

A CNC tem defendido que essas informações sejam disponibilizadas com antecedência para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes. Recentemente, a Confederação encaminhou ofício à Receita Federal solicitando a divulgação antecipada da alíquota da CBS, destacando que a medida é fundamental para permitir o adequado planejamento financeiro, operacional e tributário das empresas.

Segundo a entidade, conhecer previamente a carga tributária que incidirá sobre as operações é essencial para decisões relacionadas à precificação de produtos e serviços, revisão de processos internos, investimentos e gestão do fluxo de caixa. Para a CNC, a falta de parâmetros oficiais acaba levando parte das empresas a trabalhar com estimativas próprias, aumentando as incertezas durante a transição para o novo sistema tributário.

O que muda

As empresas que desejarem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão realizar a solicitação até 15 de outubro de 2026. A opção, quando deferida, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Nos casos em que houver débitos ou outras pendências impeditivas, será possível regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. O prazo é único para todos os contribuintes, independentemente da data em que tomarem ciência do possível indeferimento do pedido.

Já as empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional que pretendam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, terão até 30 de outubro de 2026 para formalizar essa escolha. A opção também produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2027.

Atenção às duas escolhas

A Receita Federal ressalta que os contribuintes devem diferenciar os dois procedimentos.

A primeira decisão diz respeito ao enquadramento no Simples Nacional em 2027. A segunda envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS para empresas que já estão no Simples Nacional e avaliam aderir ao regime regular desses tributos.

Embora os períodos sejam semelhantes, tratam de escolhas distintas e com impactos diferentes para a gestão tributária dos negócios.

Possibilidade de desistência

Em ambos os casos, os empresários poderão desistir da opção realizada. O período para cancelamento ficará aberto entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.