Logística
Área técnica da Antaq aponta irregularidade na taxa de seca de 2025
Nota Técnica afirma que armadores não comprovaram custos extraordinários para justificar cobrança; decisão final ainda caberá à Diretoria Colegiada
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A área técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) propôs reconhecer a irregularidade da instituição e cobrança da Low Water Surcharge (LWS), a chamada taxa de seca, no ciclo hidrológico de 2025, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino Manaus. A capital amazonense depende da navegação para receber insumos industriais, componentes importados, bens de consumo e produtos essenciais ao comércio e à indústria.
A conclusão consta da Nota Técnica nº 144/2026/GRN/SRG, elaborada no âmbito do Processo SEI nº 50300.019568/2025-54. O documento analisa o mérito da cobrança feita ou anunciada por armadores durante o ciclo de estiagem de 2025 e dá continuidade à cautelar obtida pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), referendada pelo Acórdão nº 733/2025.
A manifestação ainda não é decisão final. A Nota Técnica representa o entendimento da Gerência de Regulação da Navegação e da Superintendência de Regulação da Antaq. O caso deverá seguir para relator e, depois, para deliberação da Diretoria Colegiada da agência.
O documento representa um avanço relevante para a tese defendida pela ACA. A área técnica propõe que a cobrança da LWS em 2025 seja considerada irregular por ausência de demonstração adequada do fato gerador econômico, ou seja, por falta de comprovação suficiente de custos extraordinários capazes de justificar a sobretaxa.
Foram analisadas manifestações de CMA CGM, Hapag-Lloyd, Norcoast, MSC, Mercosul Line, Ocean Network Express (ONE), Maersk e Log-In.
Armadores não comprovaram custos, diz análise
Segundo a análise jurídica elaborada pelo escritório Pedro Câmara Advogados, que atua no caso pela ACA, a Nota Técnica é favorável de forma contundente à posição da entidade. O documento aponta que nenhum dos armadores demonstrou de forma suficiente o fato gerador econômico da LWS, apesar de sucessivas oportunidades concedidas pela Antaq.
A instrução cita o Ofício nº 68/2025, diligências complementares da Gerência de Regulação da Navegação e o contraditório diferido determinado pelo Acórdão nº 733/2025.
As deficiências apontadas variam de acordo com cada empresa, mas incluem ausência de valores numéricos detalhados, falta de memórias de cálculo, ausência de documentação comprobatória, justificativas genéricas e elementos insuficientes para demonstrar proporcionalidade entre os custos alegados e os valores da sobretaxa.
No caso da Maersk, por exemplo, a análise registra apresentação de justificativas genéricas sem memória de cálculo. Em relação à Log-In, a documentação de 2025 foi considerada predominantemente qualitativa e descritiva, sem dados quantitativos e comprovação suficiente dos custos extraordinários.
A Nota Técnica também registra que nenhuma empresa apresentou os relatórios quinzenais solicitados pela Antaq para acompanhamento da eventual cobrança durante o ciclo hidrológico.

Foto: Divulgação
Parâmetro
Um dos pontos centrais da análise é o nível do Rio Negro em 2025. Segundo os documentos, a mínima registrada foi de 18,90 metros, acima do parâmetro de 17,70 metros considerado pela Antaq como referência econômico-regulatória para caracterização de restrições relevantes à movimentação de contêineres.
A área técnica ressalta que os 17,70 metros não constituem limite absoluto de navegabilidade. O parâmetro funciona como referência objetiva para avaliação da cobrança. Ainda assim, a Nota Técnica admite que um armador poderia demonstrar custos extraordinários mesmo acima desse nível, desde que apresentasse comprovação individual, concreta e proporcional.
A Antaq também realizou estudo estatístico com base em dados de atracações desde 2010. O modelo de regressão linear indicou que os gatilhos hidrológicos utilizados por armadores, em faixas próximas de 19 metros a 19,8 metros, não apresentaram correlação estatisticamente significativa com redução efetiva da movimentação de contêineres.
A significância estatística apareceu apenas abaixo de 17,70 metros. Esse ponto é relevante porque confronta os níveis usados pelas empresas para justificar a cobrança com dados históricos da própria movimentação portuária.
Para 2026, a área técnica propõe manter o parâmetro de 17,70 metros enquanto não houver nova revisão pela Antaq. O documento também sugere a criação de um procedimento de homologação regulatória preliminar para futuros avisos de LWS.
A proposta inclui aviso prévio de 30 dias, prazo de 30 dias para decisão da Superintendência de Regulação, apresentação de documentos técnicos e envio de relatórios periódicos durante a cobrança.
A homologação preliminar não significaria aprovação automática do preço nem reconhecimento definitivo da regularidade da cobrança. A ideia é permitir análise antecipada dos critérios, sem afastar a possibilidade de revisão posterior caso os pressupostos não se confirmem.
Além disso, há uma proposta de relatórios quinzenais obrigatórios, com informações sobre níveis hidrológicos, restrições operacionais, embarcações utilizadas, capacidade transportada, cargas não embarcadas, medidas efetivamente adotadas, custos extraordinários e valores cobrados.
Praticagem
A Nota Técnica também analisou custos de praticagem apresentados no processo. Segundo a avaliação jurídica feita para a ACA, esses custos corresponderiam a cerca de 0,3% do valor que poderia ser arrecadado com a LWS.
Em termos comparativos, o montante equivaleria à sobretaxa cobrada sobre apenas dois ou três contêineres, considerando uma consignação média próxima de 970 contêineres por embarcação.
A interpretação não significa que o custo da praticagem aumentou 0,3%. O ponto é outro: os custos de praticagem apresentados como justificativa equivaleriam a uma fração muito pequena da potencial arrecadação com a sobretaxa.
Para a área técnica, esse elemento não seria suficiente para justificar uma cobrança generalizada sobre a totalidade ou parcela ampla das cargas.

Foto: Hapag-Lloyd
Restituição
A Nota Técnica propõe, ainda, assegurar aos usuários que tenham sido efetivamente cobrados e pago a LWS em 2025 o direito de pedir restituição dos valores.
O pedido deverá ser individual. A análise ressalva que não há uma identificação centralizada dos usuários que pagaram a sobretaxa nem dos respectivos valores. Por isso, cada empresa interessada precisará comprovar a cobrança e o pagamento.
A proposta é que esses pedidos sejam processados pelo rito sumário previsto na Portaria SFC nº 1/2026, caso a Diretoria Colegiada confirme a tese técnica.
Na prática, a eventual restituição não será automática. Ela dependerá de requerimento individual, documentação da operação, comprovação do pagamento ou repasse da cobrança e análise pela Antaq.
Decisão pendente
Apesar do peso técnico da Nota nº 144/2026, o caso ainda não está encerrado. A manifestação deverá ser submetida ao relator e à Diretoria Colegiada da Antaq, responsável pela decisão definitiva.
Para a ACA, a análise confirma o fundamento central sustentado desde o início da disputa: uma cobrança extraordinária deve decorrer de custos extraordinários efetivamente comprovados, tecnicamente demonstrados e proporcionais ao valor exigido dos usuários.

