Energia
Conta de energia fica mais barata a partir desta quarta (26) em três estados do Norte
A medida entra em vigor nesta quarta-feira (26) para consumidores de Baixa Tensão
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A partir desta quarta-feira (26), os consumidores de energia elétrica atendidos por cinco distribuidoras localizadas no Norte e Nordeste do país terão uma redução imediata no valor cobrado nas contas de luz.
A medida foi homologada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em Reunião Pública Ordinária realizada no último dia 11 de agosto, contemplando diretamente as unidades consumidoras enquadradas na Baixa Tensão (residências, propriedades rurais e pequenos estabelecimentos comerciais).
A redução beneficia as áreas de concessão das distribuidoras Energisa Rondônia, Enel Ceará, Energisa Acre, Sulgipe e Energisa Tocantins, em alinhamento com as diretrizes de modicidade tarifária voltadas às regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Impacto Tarifário Médio por Distribuidora
Os índices de redução nas tarifas de Baixa Tensão variam conforme a área de concessão, atingindo seu ponto máximo no estado de Rondônia:

Fonte: Aneel
Mecanismo regulatório: repactuação do UBP e aporte na CDE
O alívio financeiro concedido aos consumidores é resultado direto do repasse de recursos do Uso de Bem Público (UBP) — compensação paga pelas concessionárias de usinas hidrelétricas à União pelo direito de exploração comercial dos rios brasileiros.
Três das concessionárias impactadas — Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins — já haviam passado por seus processos ordinários de reajuste tarifário no primeiro semestre de 2026, porém sem antecipar os créditos de UBP na ocasião. Com a efetivação da repactuação das parcelas devidas pelos geradores, a ANEEL procedeu com a republicação das tarifas para repassar integralmente os abatimentos à população.
Já nos casos da Energisa Acre e da Energisa Rondônia, que também não haviam antecipado os haveres de UBP no ciclo tarifário anterior, o novo percentual de retração refere-se ao ajuste acumulado sobre os reajustes homologados em 2025.
Pela metodologia regulatória da ANEEL, quanto maior tiver sido o efeito médio do reajuste homologado anteriormente, maior é o desconto aplicado no rateio atual para reequilibrar o custo final do insumo.
