Pará
Justiça Federal suspende obras da Rodovia Liberdade em território de comunidades ribeirinhas no Pará
A pedido do MPF, liminar paralisa intervenções em território tradicional de Belém, Ananindeua e Marituba
Foto: Divulgação/MPF
A Justiça Federal atendeu a um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão parcial de um acordo firmado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Governo do Estado do Pará. A decisão obriga a paralisação imediata de qualquer desmate, movimentação de solo ou obra para a implantação da Rodovia Liberdade (Avenida Liberdade) na área que incide sobre o território das comunidades ribeirinhas Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha.
As comunidades tradicionais atingidas estão localizadas no limite entre os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba. A decisão estipulou o prazo de 30 dias para que as partes adote as providências necessárias ao cumprimento da liminar, ficando proibidas de realizar alterações no estado atual do terreno.
Ausência de consulta prévia e violação de direitos
A ação do MPF buscou sustar os efeitos de um pacto celebrado no âmbito de uma ação de reintegração de posse, no qual a Embrapa alienou cerca de 32,58 hectares de sua Fazenda Experimental para o estado do Pará. O órgão ministerial demonstrou que o traçado planejado para a rodovia atinge diretamente 7,3 hectares do território histórico ocupado pelas famílias extrativistas.

O ponto central da contestação reside na ausência da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o MPF, as intervenções estaduais avançaram com maquinário pesado sem a participação dos moradores, resultando na destruição de moradias e açaizais essenciais para a subsistência das famílias locais.
Proteção territorial e meio ambiente
A comprovação da tradicionalidade da ocupação — iniciada entre as décadas de 1940 e 1950, durante o ciclo da borracha — foi fundamentada em laudos antropológicos e documentos históricos. As comunidades mantêm o modo de vida centrado no manejo agroextrativista de cacau, açaí e na pesca artesanal.
A liminar visa evitar danos ambientais e sociais irreversíveis até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública (processo nº 1015246-80.2026.4.01.3900), no qual o MPF pede a anulação definitiva da alienação da área. A regularização fundiária de todo o território tradicional é objeto de outra ação autônoma movida pelo órgão ministerial.
