MENU
Buscar

Zona Franca deve avaliar, pela primeira vez, sete produtos em um único projeto industrial

Proposta da Ream para unificar aprovação de sete combustíveis no CAS se diferencia do modelo tradicional de incentivos por produto

Foto: Jeiza Russo

A possibilidade de enquadrar sete derivados de petróleo em um único projeto industrial para acesso a incentivos fiscais na Suframa abriu uma frente inédita de análise dentro do modelo da Zona Franca de Manaus. A proposta, apresentada pela Refinaria da Amazônia (Ream), rompe com a lógica tradicional do Polo Industrial, onde os benefícios são concedidos individualmente por produto aprovado no Conselho de Administração da Suframa (CAS).

A iniciativa ganhou corpo após a publicação da Portaria Interministerial nº 167/2026, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico (PPB) para combustíveis na região, um marco regulatório que, pela primeira vez, cria parâmetros formais para a atividade de refino dentro do modelo incentivado.

Com isso, a Ream tenta viabilizar um enquadramento conjunto que abrange GLP, gasolina, nafta, óleo diesel, CAP, óleo combustível e querosene, todos vinculados a diferentes NCMs (Nomenclaturas Comuns do Mercosul).

O ponto central da discussão técnica é justamente a excepcionalidade do caso. Por se tratar da única refinaria em operação na área de abrangência da Suframa, a empresa argumenta que o modelo fragmentado de aprovação — adotado historicamente para eletroeletrônicos, duas rodas e outros segmentos industriais — pode não refletir a lógica integrada do refino de petróleo, onde múltiplos derivados são obtidos a partir de um mesmo processo produtivo.

Nos bastidores, a análise é vista como um teste para a capacidade de adaptação do arcabouço regulatório da Zona Franca a atividades industriais mais complexas e menos padronizadas. Caso o entendimento avance, abre-se precedente para flexibilizações futuras em projetos com cadeias produtivas interdependentes, algo ainda pouco explorado no PIM.

A empresa deve protocolar o projeto nos próximos dias, e a decisão do CAS tende a estabelecer um parâmetro inédito para o setor de combustíveis na região, com impacto direto na forma como novos investimentos poderão ser estruturados dentro do modelo fiscal da Zona Franca.