Indústria
Nova regra para distribuição de terrenos industriais em Manaus é aprovada
Mudança ocorre em meio à falta de áreas para novas fábricas no Distrito Industrial
Distrito Industrial |
O Conselho de Administração da Suframa (CAS) aprovou nesta segunda-feira (30) uma mudança nas regras de caracterização, destinação e uso dos lotes pertencentes à autarquia no Distrito Industrial de Manaus.
Na prática, a nova norma altera o modelo de escolha de empresas para ocupação de áreas industriais da Suframa. O sistema baseado no maior lance dá lugar a um processo de chamamento público, com julgamento pela melhor proposta técnica.
A mudança aprovada nesta terça ocorre em um momento em que Manaus corre o risco de enfrentar dificuldade para acomodar novos projetos industriais. Recentemente, a Nortefilm informou que estava em busca de uma área para um novo investimento de R$ 120 milhões. A empresa emprega 140 pessoas.

Nos últimos meses, a falta de terrenos com condições adequadas para receber novas fábricas gerou uma série de debates e o assunto ganhou repercussão nacional. No mês passado, o superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, comentou sobre a urgência de definir a questão.
“É um tema estratégico para o desenvolvimento da nossa região, é capital privado que vai vir para cá e a gente não pode perder esses investimentos, porque é oportunidade de geração de emprego, de renda, de movimentação da economia do nosso povo”, disse, à época.
Segundo a proposta aprovada, o modelo anterior não expressava os objetivos institucionais da Suframa, que não são arrecadatórios, mas voltados ao desenvolvimento econômico e industrial. Com a nova regra, a destinação de lotes deverá considerar critérios objetivos definidos em edital.
Entre os parâmetros previstos estão geração de empregos, reinvestimento de lucros na região, benefícios sociais e incorporação de tecnologias avançadas. A análise das propostas ficará a cargo da Comissão Especial de Análise de Cessão de Lotes, criada para avaliar os projetos de forma técnica, isonômica e transparente.
A alteração substitui a Resolução nº 102, de 30 de julho de 2021, que tratava da caracterização, destinação e utilização dos lotes de propriedade da Suframa.
Outro ponto da mudança é a revisão do Termo de Autorização de Uso de Área, o TAUA. A redação anterior vinculava o instrumento principalmente à preservação ambiental. A Suframa argumentou que, na prática, o termo também é usado em outras situações, como cercamento de áreas para evitar invasões, proteção temporária de lotes com pendências documentais e regularização de ocupações precárias.
A nova regra também abre a possibilidade de instalação de unidades industriais na chamada Zona Institucional, desde que atendidas condições específicas. O lote precisa possuir escritura, estar sem atividade econômica, e a empresa deve ser não poluidora e voltada à produção de bens intermediários.
A norma prevê ainda dispensa de chamamento público para projetos considerados singulares, desde que haja fundamentação técnica baseada em inovação e inexistência de similar no Polo Industrial de Manaus.
De acordo com a justificativa apresentada ao CAS, as alterações buscam corrigir lacunas de aplicação prática, reduzir riscos de litígio, aumentar a segurança jurídica e tornar mais eficiente a gestão fundiária da Suframa.
Com a aprovação, a autarquia passa a ter um instrumento mais alinhado à política industrial da Zona Franca. Em vez de privilegiar quem oferece mais pelo lote, o processo passa a considerar o impacto do projeto para o desenvolvimento do Polo Industrial de Manaus.
