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Projeto propõe interiorizar 15% dos recursos em PD&I gerados pela Zona Franca de Manaus

Proposta do senador Davi Alcolumbre altera a legislação da Zona Franca de Manaus e a Lei de Informática

Polo Industrial de Manaus - Foto: Divulgação

Um novo Projeto de Lei apresentado no Senado Federal propõe a obrigatoriedade de redistribuir e interiorizar os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) decorrentes dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e da Lei de Informática.

De autoria do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), o PL 4874/2026 estabelece que no mínimo 15% desses recursos aplicados por empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) sejam destinados a universidades e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas no interior da Região Norte

A proposta altera a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) e a legislação da ZFM (Lei nº 8.387/1991), estipulando que a cota mínima de 15% contemple instituições com sede nos estados do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas – com exceção, contudo, da Região Metropolitana de Manaus.

Segurança jurídica para a interiorização

Na justificativa do projeto, Alcolumbre destaca a necessidade de conferir segurança jurídica à descentralização dos aportes tecnológicos na Amazônia Ocidental e no Amapá. Entre 2020 e 2021, a reserva de 15% para o interior chegou a ser prevista pelo Decreto nº 10.521/2020, mas acabou revogada pelo Decreto nº 10.891/2021, que devolveu às empresas a liberdade total de escolha sobre a localização geográfica dos seus convênios.

Ao fixar o percentual diretamente em lei federal, a medida impede que a política de interiorização da inovação seja alterada por decisões discricionárias do Poder Executivo via decreto.

Sem impacto fiscal para a União

A matéria reforça que a alteração não cria novos incentivos fiscais nem acarreta renúncia de receita, uma vez que apenas redireciona geograficamente verbas que as empresas já são obrigadas por lei a investir para usufruir dos benefícios fiscais da ZFM e da informática. Por essa razão, a medida não exige compensações nem estimativas de impacto financeiro previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Caso seja aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional e sancionado o Projeto de Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação oficial, abrindo novas perspectivas de financiamento para o ecossistema de pesquisa científica e tecnológica no interior da Amazônia.

Fonte: Senado Federal