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Porto Velho atualiza regras de incentivos fiscais e reduz imposto sobre serviços para empresas do Distrito Industrial

Lei Complementar nº 1.079 reduz o imposto abaixo de 5% até 2028 e simplifica a solicitação dos benefícios

Foto: Prefeitura de Porto Velho

Empresas instaladas ou interessadas no Distrito Industrial de Porto Velho passam a seguir novas regras para acesso aos incentivos fiscais previstos na publicação da Lei Complementar nº 1.079, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, em 31 de agosto. Em vigor desde sua publicação, a norma reduz as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para abaixo de 5% e atualização nos procedimentos para análise e concessão dos benefícios.

O Distrito Industrial está localizado às margens da BR-364, no km 17, no sentido Porto Velho-Cuiabá. Os incentivos previstos na legislação municipal são destinados às empresas que atendam às condições estabelecidas na norma.

Alíquotas do ISSQN

A nova legislação define reduções temporárias, com as recomposições progressivas, dos percentuais do ISSQN abaixo da alíquota integral de 5%. Os valores para cada ano são:

  • 2025: 3%;
  • 2026: 2,5%;
  • 2027: 2%;
  • 2028: 1,5%.

Além disso, 2028 será o último ano de aplicação integral do imposto no período definido para a recomposição progressiva das taxas.

A regra também vale para empresas que prestam serviços de construção civil, obras hidráulicas e elétricas, além de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e estruturas semelhantes. Nesses casos, quem optar pela alíquota reduzida não poderá usar outros mecanismos para diminuir o valor sobre o qual o ISSQN é calculado.

Para o secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, a atualização dos incentivos dá mais clareza aos critérios e às etapas para que as empresas possam solicitar os benefícios.

“Queremos facilitar o entendimento sobre os incentivos e deixar mais claro o caminho para quem já está no Distrito Industrial ou pretende se instalar no município. Com os critérios definidos, as empresas terão mais segurança para apresentar seus projetos e solicitar os benefícios”, afirmou Wagner Garcia.

Como solicitar

A empresas interessadas em usufruir os benefícios devem protocolar a abertura de um processo administrativo, com a apresentação do projeto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec).

A secretaria fará a análise com apoio de outros órgãos da Prefeitura, quando necessário. Em casos específicos, poderá contratar técnicos para avaliar projetos que exijam conhecimento especializado, desde que não haja profissionais disponíveis no quadro municipal.

A análise dos pedidos também passa pelo Comitê Executivo Institucional (CEI), formado pelos titulares da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Semdec, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Procuradoria-Geral do Município  (PGM) e Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias).

Depois da aprovação do pedido e da emissão da Licença de Localização e Funcionamento pela SEMEC, a empresa poderá ter acesso ao incentivo, desde que cumpra as demais exigências previstas nas normas municipais.