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Comissão da Câmara aprova novas regras para emissão de moedas digitais

Proposta regulamenta stablecoins, exige lastro integral e altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais

Divulgação

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o mercado de stablecoins, moedas digitais atreladas a ativos reais, como o real ou o dólar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei (PL) nº 4.308/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A proposta altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais e passa a exigir reserva integral de lastro. Na prática, isso significa que, para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa deverá manter valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos, medida que busca ampliar a segurança do sistema e a proteção dos usuários.

Confira a íntegra do texto aprovado

 

Segurança jurídica e próximos passos

Entre as mudanças em relação ao texto original, o substitutivo incorpora as novas regras ao marco legal já existente, em vez de criar uma legislação específica. O texto também reforça a segregação patrimonial, garantindo que os recursos dos clientes fiquem separados das dívidas da empresa emissora, impedindo que o lastro seja bloqueado para pagamento de débitos.

A proposta proíbe a emissão de moedas criadas exclusivamente por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos estrangeiros. No caso de stablecoins emitidas fora do país, a negociação no Brasil só será permitida por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a operar no país, que deverão verificar se o emissor segue regras equivalentes às brasileiras. Caso contrário, a corretora nacional assumirá a responsabilidade pela avaliação dos riscos.

O texto também altera o Código Penal, tipificando como crime a emissão de stablecoins sem o lastro exigido com o objetivo de obter vantagem ilícita. A conduta será equiparada ao estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

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A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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