Justiça & Direitos
Justiça Federal suspende liminar e retoma licitação de obras na BR-319
Decisão do TRT1 reverte interrupção de 70 dias imposta pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas
Obras na BR-319 |
A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que paralisava o processo de licitação para obras de manutenção da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho, restabelecendo imediatamente a tramitação dos certames.
A medida reverte a decisão anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia interrompido os pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública do Observatório do Clima que exigia o licenciamento ambiental prévio para a execução dos serviços.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (29), ocasião em que o senador Omar Aziz realizou um firme pronunciamento contra a decisão em primeira instância.
“Nós aprovamos uma lei aqui, essa lei foi vetada pela Presidência da Republica e nós derrubamos o veto. Então não cabia mais à Vara do Meio Ambiente. Essa (primeira) decisão estava tecnicamente equivocada e de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, alertou Omar em discurso no Senado.

Senador Omar Aziz | Foto: Divulgação
Na nova decisão, o TRF1 considerou que a paralisação das licitações poderia causar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde da população.

Um dos pontos centrais da controvérsia é a necessidade de licenciamento ambiental. As obras na BR-319 se enquadram como manutenção de rodovia já existente, o que dispensaria licenciamento, conforme a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
A decisão do TRF1 acolheu, em análise preliminar, essa interpretação, destacando que há respaldo técnico e jurídico dentro do próprio governo federal. Também ressaltou que o licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319 continua em andamento no Ibama, não havendo, portanto, ausência de controle ambiental.
