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Justiça determina recuperação de Fordlândia, projeto de Henry Ford, com multa diárias de até R$10 mil 

União, Iphan, governo do Pará e Prefeitura de Aveiro terão 90 dias para apresentar diagnóstico das estruturas degradadas e criar plano de conservação

Distrito de Fordlândia | Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou, sob pena de multas diárias de até R$ 10 mil, que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro adotem medidas conjuntas para recuperar e conservar Fordlândia. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e impõe responsabilidade solidária aos quatro entes públicos, que deverão atuar na preservação do conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico do distrito, criado por Henry Ford em 1927, no oeste paraense, que hoje se encontra em avançado estado de degradação.

Fordlândia foi erguida às margens do rio Tapajós como parte de um projeto da Ford para produzir borracha na Amazônia e reduzir a dependência de fornecedores asiáticos. A experiência terminou em 1945, após problemas técnicos, pragas nas seringueiras e dificuldades de adaptação do modelo industrial norte-americano ao ambiente amazônico. Desde então, o complexo passou por décadas de abandono.

Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão histórica do poder público. Embora a União seja proprietária primária do bem, a Constituição estabelece que a proteção do patrimônio histórico e cultural é dever comum dos entes federativos.

O estado do Pará e a Prefeitura de Aveiro também haviam assinado, em 2010, um Acordo de Preservação, mas, segundo a decisão, não adotaram medidas concretas para conservar o local. O município chegou a realizar intervenções urbanísticas sem autorização do Iphan.

Prazos

A Justiça estabeleceu um cronograma para a recuperação do patrimônio. Em até 90 dias, sob coordenação do Iphan, deverá ser apresentado um diagnóstico atualizado sobre o estado de conservação de imóveis como o antigo Hospital de Fordlândia, os galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a escola Henry Ford, o Cine Patinha e as vilas operárias.

Em até 180 dias, os entes públicos deverão elaborar um Plano de Recuperação e Conservação, com ações por imóvel, cronograma físico-financeiro, fontes de recursos, divisão de responsabilidades e medidas emergenciais para estruturas com risco de desabamento.

As obras deverão começar em até 30 dias após a aprovação do plano pela Justiça Federal.

A sentença também determinou que a Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) conclua, em até 120 dias, a incorporação e o registro em cartório dos imóveis remanescentes da chamada Base Física de Fordlândia ao patrimônio da União. A indefinição fundiária vinha sendo usada como justificativa para a falta de atuação no local.

Multas e participação popular

Em caso de descumprimento dos prazos, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil para a União e o Iphan e de R$ 5 mil para o governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro.

A elaboração das estratégias de recuperação deverá contar com participação da comunidade local e da Defensoria Pública da União (DPU), que foi incluída no processo para atuar na defesa dos moradores e nas discussões sobre a regularização das casas das vilas operárias.

Sem tombamento, mas com proteção

Na ação, o MPF também pedia que a Justiça obrigasse o Iphan a concluir o processo administrativo de tombamento de Fordlândia, que tramitava desde 1990.

O pedido perdeu objeto depois que, em maio de 2024, o Conselho Consultivo do Iphan decidiu negar o tombamento federal da área.

Apesar disso, a sentença acolheu a tese de que o dever de preservar Fordlândia não depende do tombamento formal. Para a Justiça, provas reunidas no processo, incluindo perícias, audiência pública e inspeção judicial realizada em 2021, comprovam o valor histórico, cultural e arquitetônico do distrito.

Pelo artigo 216 da Constituição, bens com essa relevância devem ser protegidos pelo poder público, independentemente do instrumento jurídico adotado.

Memória industrial na Amazônia

Fordlândia é considerada um dos episódios mais singulares da presença industrial estrangeira na Amazônia. O projeto levou ao interior do Pará estruturas incomuns para a década de 1920, como hospital, água encanada, energia elétrica, cinema, vilas operárias e equipamentos urbanos inspirados no modelo norte-americano.

Quase um século depois, parte desse patrimônio ainda resiste em meio ao abandono. A decisão judicial busca obrigar o poder público a preservar o que restou de uma experiência que marcou a história da borracha, da indústria e da ocupação econômica da Amazônia.