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Justiça Federal mantém reajuste de 24% na conta de energia em Roraima

Juiz nega liminar pedida pela ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, mas ação segue com análise da Aneel, da concessionária e do MPF

Foto: MIDR

O juiz federal Diego Carmo de Sousa negou o pedido de liminar apresentado pela ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), para suspender o reajuste médio de 24% na tarifa de energia elétrica em Roraima. A decisão mantém o aumento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A assessoria de Surita informou que ela vai recorrer.

Na decisão, o magistrado destacou que a atuação do Judiciário deve ser cautelosa em temas regulatórios, para evitar a substituição da análise técnica das agências por um juízo sem a mesma especialização. Segundo ele, a intervenção judicial exige prudência, especialmente em matérias que envolvem contratos e estruturas tarifárias complexas.

Ao analisar a ação civil pública, o juiz concluiu, em caráter preliminar, que não há prova inequívoca de que o reajuste tenha ultrapassado os limites legais. Para o magistrado, eventuais questionamentos sobre a metodologia adotada ou sobre os mecanismos de diluição do impacto tarifário precisam ser analisados com produção de provas e garantia do contraditório.

Com isso, Diego Carmo determinou que a Aneel e a Roraima Energia apresentem contestação dentro do prazo legal, incluindo o envio do processo administrativo que resultou no reajuste. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a se manifestar antes da sentença.

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que não ficou demonstrado risco de dano irreversível que justificasse a suspensão imediata do reajuste. Segundo ele, eventuais ilegalidades poderão ser corrigidas ao final do processo, inclusive com medidas de compensação, se cabíveis.

Na ação, Teresa Surita sustenta que o aumento é ilegal e desproporcional, sobretudo após a interligação definitiva de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Para a ex-prefeita, a conexão ao sistema nacional deveria reduzir custos, e não provocar um aumento expressivo nas tarifas.

Ela também argumenta que a Aneel não apresentou de forma clara e transparente os custos da transição que justificariam o repasse imediato do reajuste aos consumidores. Por fim, aponta violação ao princípio da modicidade tarifária, que prevê preços compatíveis com a realidade econômica da população.

Com informações da assessoria

 

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