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Indústria paulista recorre à Justiça Federal para reabrir ação contra incentivos da Zona Franca

Fiesp tenta reverter decisão que extinguiu processo sem julgamento do mérito e manter disputa sobre créditos criados na reforma tributária

Imagem aérea Zona Franca de Manaus | Foto: Arquivo/PIM Amazônia

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reabrir a ação civil pública contra os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). Os incentivos estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária.

A apelação foi protocolada em 8 de julho e pede que o tribunal reconheça a validade da ação e analise o mérito do processo. Caso esse entendimento não seja acolhido, a entidade solicita que o processo retorne à primeira instância para novo julgamento.

Na avaliação da Fiesp, a ação não busca declarar a inconstitucionalidade da lei, mas impedir a aplicação dos dispositivos que concedem os créditos presumidos até que a discussão seja analisada pela Justiça.

A entidade sustenta que os incentivos criam uma vantagem competitiva para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus além do objetivo constitucional de preservar o modelo. Segundo a federação, esse desenho poderia estimular a transferência de investimentos e linhas de produção de outros estados para o Amazonas.

Por isso, a Fiesp alega violação aos princípios da livre concorrência, da neutralidade da tributação sobre o consumo e da livre iniciativa.

Entenda o caso

A disputa judicial teve início em maio deste ano, quatro meses após a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 pelo governo federal.

A norma criou mecanismos para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus no novo sistema tributário, entre eles os créditos presumidos de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, destinados às indústrias incentivadas.

Na prática, esses créditos foram instituídos para compensar a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo de tributação sobre o consumo. O objetivo é manter o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca pela Constituição Federal.

Em junho, a Justiça Federal extinguiu a ação movida pela Fiesp sem analisar o mérito. O entendimento foi de que a ação civil pública não era o instrumento processual adequado para questionar a legislação tributária e que o pedido formulado pela entidade esbarrava nas hipóteses de cabimento previstas em lei.

Com a apelação, a discussão segue agora no TRF1, que decidirá se o processo será reaberto para análise do mérito ou se a extinção da ação será mantida.

Enquanto isso, permanecem válidos os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que preservaram o modelo tributário da Zona Franca de Manaus.

A reforma tributária manteve os incentivos constitucionais do polo industrial e criou mecanismos de compensação, como os créditos presumidos de IBS e CBS, para assegurar a continuidade da competitividade do modelo no novo sistema de tributação.