Economia
Justiça extingue ação da Fiesp contra créditos da Zona Franca na reforma tributária
Entidade paulista questionava créditos presumidos de IBS e CBS assegurados ao modelo pela Lei Complementar 214
A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra os créditos presumidos de IBS e CBS assegurados à Zona Franca de Manaus na regulamentação da reforma tributária.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, porque o magistrado entendeu que a ação civil pública não era o instrumento processual adequado para discutir a constitucionalidade dos dispositivos legais.
Com isso, permanecem válidos os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que preservam créditos presumidos para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. A decisão não analisa o mérito dos benefícios, mas afasta a tentativa de suspender seus efeitos por meio da ação proposta pela Fiesp.

A ação foi ajuizada em maio contra a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A federação paulista pedia a suspensão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025, que tratam dos créditos presumidos de IBS e CBS aplicáveis a bens produzidos na Zona Franca.
Disputa sobre a reforma tributária
A Fiesp sustentava que os créditos presumidos ampliariam de forma indevida o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. Na ação, a entidade argumentou que a Constituição autorizaria apenas a manutenção das vantagens atualmente existentes, e não a criação ou ampliação de benefícios no novo sistema tributário.
A federação também alegou que os créditos poderiam estimular migração industrial para o Amazonas. Segundo a argumentação apresentada pela Fiesp, o diferencial tributário poderia crescer em média 10% para todos os tipos de bens e chegar a 419% para produtos de informática.
A tese foi contestada por entidades do Amazonas, que entraram no processo como amici curiae. A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), a Associação Comercial do Amazonas (ACA), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e o Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas (Sinaees) foram admitidos no processo para contribuir tecnicamente com a defesa da Zona Franca.

Federação paulista questionou os assegurados à Zona Franca de Manaus | Foto: Agência Brasil
Na decisão, o juiz afirmou que o pedido da Fiesp produzia, na prática, efeito semelhante ao de uma ação direta de inconstitucionalidade, instrumento que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado observou que a Fiesp não pedia apenas a análise de um caso concreto, mas a suspensão, com efeito nacional, da aplicação dos dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 a todos os contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.
Para o juiz, a diferença entre pedir a declaração de inconstitucionalidade e pedir a suspensão dos efeitos da norma, nesse caso, seria apenas formal. O efeito prático seria impedir a aplicação de uma lei complementar federal de alcance geral.
A decisão também apontou outro fundamento para extinguir o processo: a ação civil pública não pode ser usada para veicular pretensão de natureza tributária. Segundo o magistrado, IBS e CBS são tributos, e os créditos presumidos previstos na legislação funcionam como benefícios fiscais que reduzem a carga tributária das indústrias incentivadas.
Garantias seguem válidas
A decisão mantém, por ora, a validade das garantias previstas na regulamentação da reforma tributária para a Zona Franca de Manaus. Esses mecanismos foram incluídos na Lei Complementar nº 214/2025 para preservar o diferencial competitivo do modelo no novo sistema de tributação sobre consumo.
A reforma substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e pela CBS, de competência federal. Como a Zona Franca depende de incentivos tributários para manter competitividade em relação a outras regiões, a regulamentação criou regras específicas para evitar perda de atratividade industrial.
No Amazonas, a ação da Fiesp foi vista como uma tentativa de fragilizar a segurança jurídica do modelo em meio à transição tributária. Entidades empresariais do Estado argumentam que os créditos não criam um benefício novo, mas transportam para o novo sistema o diferencial constitucional já assegurado à Zona Franca.
ACA atuou no processo
A Associação Comercial do Amazonas participou do processo por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Pedro Câmara Advogados, na condição de amicus curiae. A entidade apresentou contribuição técnica em defesa das prerrogativas constitucionais da Zona Franca de Manaus.
“Com isso, permanecem válidas as garantias previstas na legislação para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, preservando a segurança jurídica, os investimentos e a competitividade do modelo”, afirmou Bruno Loureiro, presidente da ACA.
A extinção da ação não encerra o debate político e jurídico sobre a reforma tributária, mas representa uma vitória processual para a Zona Franca de Manaus. A decisão impede, nesta via, a suspensão dos créditos presumidos e mantém em vigor um dos principais instrumentos de preservação do modelo durante a transição para o novo sistema tributário.
