Tecnologia & Inovação
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa em biotecnologia na Amazônia Legal
Proposta incentiva o desenvolvimento de remédios e produtos sustentáveis; Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Áreas florestais |
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 411/25, do deputado Thiago Flores (União-RO), que institui o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal. O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), que incluiu salvaguardas específicas voltadas aos povos indígenas e às comunidades tradicionais.
A proposta tem entre seus objetivos:
- incentivar pesquisas com base na biodiversidade amazônica;
- apoiar o desenvolvimento de medicamentos e outros produtos sustentáveis;
- ampliar a capacitação de recursos humanos locais.
Confira a íntegra do texto aprovado

“Os ajustes neutralizam o risco de que pesquisas com base na biodiversidade amazônica sejam feitas sem a participação dos detentores originários dos saberes ancestrais”, disse a relatora.
Mudança
A proposta aprovada prevê a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais em todas as etapas do programa, desde a pesquisa até a eventual comercialização de produtos, observada a Lei da Biodiversidade. Essa norma trata do acesso ao patrimônio genético, aos conhecimentos tradicionais associados e à repartição de benefícios.

Deputada Socorro Neri | Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
O programa deverá ser articulado com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio) e com políticas de ciência, tecnologia e inovação. O texto prevê também parcerias com instituições, empresas e organismos internacionais.
Segundo Thiago Flores, autor da iniciativa original, o programa criará um ambiente propício à inovação, com benefícios para a população. “A biodiversidade é um potencial inexplorado, haja vista a insuficiência de investimentos”, afirmou.
Próximos passo
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
